Emancipação
Suas espécies e características
De início, é importante lembrar que a emancipação não reduz a maioridade, apenas atribui capacidade civil. O instituto da Emancipação se divide em três: emancipação voluntária, legal e judicial e está previsto no artigo 5 do Diploma Privado Brasileiro.
Emancipação voluntária, requisitos: titularidade do poder familiar, outrora de amos os pais, ato unilateral dos pais e a necessidade de registro no Cartório de Registros de Pessoas Naturais.
Emancipação Judicial: ocorre quando o tutor que a indecência civil de seu tutelado, ajuizando uma ação para emancipação do menor; é necessária o registro no Cartório de Pessoas Naturais.
Emancipação Legal: Ocorre pelo casamento, pela colação de grau em ensino superior, em caso de empregos de ordem pública, em estabelecimentos de economia privada, abstendo-se de dependência do menor em relação aos pais, tutores ou curadores e não há necessidade de registro.
Lei 10.406 de 10/01 de 2002, Código Civil
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.