Quais os riscos do Teleatendimento?
💻 📱 A Telemedicina, regulada pela Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada no final de março, e a Lei nº 13.989/20, do dia 16 de abril é uma alternativa para que as pessoas que precisam de atendimento médico não deixem de obtê-lo e não precisem sair de casa para isso, assim, evitando riscos desnecessários e preservando a segurança e o distanciamento social necessário ao tempo presente.
💻 📱 No entanto, embora existam disposições acerca da segurança da tecnologia a ser usada, recomendações sobre a conduta médica e ética, que em nada diferem da exigida nas consultas presenciais, há que se estar ciente das limitações inerentes à modalidade de atendimento tendo em vista a ausência do exame físico durante esse tipo de consulta.
💻 📱 O médico deverá informar claramente ao paciente sobre esta limitação. O erro de diagnóstico é o maior risco, e ambas as partes precisam cooperar para evitá-lo.
💻 📱 Cabe ao paciente descrever os sintomas, monitorar com exatidão por exemplo desde quando começou uma frente, a temperatura por período, o nível de dor e desconforto e informar ao médico que deverá conduzi-lo à respostas com o máximo de exatidão.
💻 📱 De acordo com o Art. 4º da Portaria 467/MS/2030:
O atendimento realizado por médico ao paciente por meio de tecnologia da informação e comunicação deverá ser registrado em prontuário clínico, que deverá conter:
I - dados clínicos necessários para a boa condução do caso, sendo preenchido em cada contato com o paciente;
II - data, hora, tecnologia da informação e comunicação utilizada para o atendimento; e
III - número do Conselho Regional Profissional e sua unidade da federação.
💻 📱 A Lei Federal LEI Nº 13.989/2020 que dispõe sobre o uso da telemedicina durante a crise causada pelo coronavírus (SARS-CoV-2) traz também em seu art 4:
➡️O médico deverá informar ao paciente todas as limitações inerentes ao uso da telemedicina, tendo em vista a impossibilidade de realização de exame físico durante a consulta.
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