Quais são as garantias institucionais do Poder Judiciário? - Joice de Souza Bezerra
Como Poder harmônico e independente (CF, Art. 2º. São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário ), para que o Judiciário possa atingir sua finalidade, que é a manutenção da independência, é necessário que lhe sejam asseguradas algumas garantias institucionais, afim de que não seja nem violado, nem desrespeitado pelos outros dois Poderes.
As garantias institucionais prevêem autonomia orgânico-administrativa e autonomia financeira ao Poder Judiciário.
A Garantia institucional de autonomia orgânico-administrativa define-se como o chamado auto-governo dos tribunais, onde os tribunais elegem seus órgãos diretivos próprios, sem participação do Executivo e Legislativo. Ainda, criam os seus regimentos internos, organizam-se internamente, sendo que a sua estrutura interna é determinada pelo próprio tribunal.
Em relação à garantia de autonomia financeira, esta existe para assegurar o exercício das atribuições do Poder Judiciário. Garante que o Poder Judiciário não dependa de outro Poder para resolver quaisquer questões relacionadas às suas finanças. Tal garantia está prevista expressamente na Constituição Federal, nos seguintes artigos:
Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.
1º - Os tribunais elaborarão suas propostas orçamentárias dentro dos limites estipulados conjuntamente com os demais Poderes na lei de diretrizes orçamentárias.
Art. 168. Os recursos correspondentes às dotações orçamentárias, compreendidos os créditos suplementares e especiais, destinados aos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública, ser-lhes-ão entregues até o dia 20 de cada mês, em duodécimos, na forma da lei complementar a que se refere o art. 165, 9º.
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