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17 de Junho de 2024
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    Quais são as últimas notícias sobre o direito ao aborto no Brasil?

    Publicado por Justificando
    há 7 anos

    Em novembro de 2016, a 1ª turma do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da revogação de prisão de detidos pela polícia do Rio de Janeiro, em uma clínica clandestina de aborto, acompanhou o voto do ministro Luís Roberto Barroso, que entendeu que o aborto não poderia ser criminalizado nos primeiros 3 meses de gestação. Para o ministro:

    “A criminalização é incompatível com os seguintes direitos fundamentais: os direitos sexuais e reprodutivos da mulher, que não pode ser obrigada pelo Estado a manter uma gestação indesejada; a autonomia da mulher, que deve conservar o direito de fazer suas escolhas existenciais; a integridade física e psíquica da gestante, que é quem sofre, no seu corpo e no seu psiquismo, os efeitos da gravidez; e a igualdade da mulher, já que homens não engravidam e, portanto, a equiparação plena de gênero depende de se respeitar a vontade da mulher nessa matéria. (…) A tudo isto se acrescenta o impacto da criminalização sobre as mulheres pobres. É que o tratamento como crime, dado pela lei penal brasileira, impede que estas mulheres, que não têm acesso a médicos e clínicas privadas, recorram ao sistema público de saúde para se submeterem aos procedimentos cabíveis. Como consequência, multiplicam-se os casos de automutilação, lesões graves e óbitos”.

    A decisão foi mais um indicativo no sentido de que a Suprema Corte, em algumas decisões, tem apresentado uma compreensão mais ampla e democrática dos Direitos Humanos e da justiça social. Mais aproximada também de parte da opinião da sociedade brasileira. Em fevereiro de 2017, a organização Católicas pelo Direito de decidir divulgou os resultados de uma pesquisa encomendada ao Ibope. Realizada naquele mesmo mês, levantou que 64% da população discorda total ou parcialmente da prisão de mulheres por aborto.

    Leia também: Análise do julgamento da descriminalização do aborto

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    Estão aguardando julgamento do STF duas ações que se referem ao tema da descriminalização do aborto: a Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.581, apresentada pela Associação Nacional de Defensores Públicos (ANADEP), que trata dos limites das ações do Estado Brasileiro em resposta à epidemia do vírus zika. Entre as solicitações, a de que grávidas infectadas pelo zika e com sofrimento mental, tenham o direito de interrupção da gravidez como forma de proteção à saúde. E a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF Nº 442, com pedido de medida cautelar apresentada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL).

    O Partido defende que a atual legislação punitiva ao aborto viola preceitos da Constituição Federal como os princípios fundamentais da dignidade da pessoa humana, da cidadania e da não discriminação, bem como os direitos fundamentais à inviolabilidade da vida, à liberdade, à igualdade, à proibição de tortura ou tratamento desumano ou degradante, à saúde e ao planejamento familiar. Neste sentido, solicita que a Suprema Corte descriminalize a prática no país.

    Por outro lado, os grupos de parlamentares religiosos atuantes no Congresso Nacional, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais, têm intensificado a apresentação de projetos de lei – PLs de cunho conservador, contrários às mulheres e aos avanços conquistados pelos movimentos organizados em sua luta por plena autodeterminação reprodutiva, por exemplo:

    PL 5069 de 2013 – Tem como autor o ex-deputado e atualmente preso por corrupção Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Amplia a tipificação do crime de aborto e retrocede nos direitos adquiridos sobre atendimento às vítimas de violência sexual.

    Proposta de Emenda à Constituição – PEC 164 de 2012 – Também tem como autor o Eduardo Cunha (PMDB/RJ). Altera a introdução do artigo da Constituição Federal para estabelecer a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”.

    PEC 29 de 2015 (Senado) – Tem como autor o Senador Magno Malta (PR/ES) e vários outros. Idêntica à PEC 164/2012 (ver acima), também altera a introdução do artigo da Constituição Federal para estabelecer a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção.

    PL 478 de 2007 – Tem como autores o ex-deputado Luiz Bassuma (PEN/BA) e Miguel Martini (PHS/MG). Conhecido como “Estatuto do Nascituro”, baseia-se no conceito de “direito à vida desde a concepção” e transforma o aborto em crime hediondo. Sua aprovação significaria retrocesso total, já que elimina até mesmo a possibilidade da interrupção da gravidez nos poucos casos hoje permitidos, como estupro, risco de vida da gestante e anencefalia.

    O Anuário Brasileiro de Segurança Pública, no ano de 2015, registrou 45.460 casos de estupro no país. Um estudo nacional[1] mostrou que apenas 37 serviços especializados confirmaram realizar o aborto nos casos legais, o que inclui a violência sexual. São 7 os estados que não possuem serviços estruturados. Os dados levantados mostram que há uma distância significativa entre a provisão legal e a realidade do atendimento na vida das mulheres. Parte significativa da população ignora, inclusive, a existência do direito e da possibilidade de recorrer a estes serviços. Serviços que devem, ou deveriam estar preparados para um atendimento humanizado às vítimas.

    No momento de finalização destas notas, o site Gospel anunciou que a bancada evangélica estava trocando os seus votos contra a denúncia de corrupção passiva por parte do Presidente da República, encaminhada pela Procuradoria Geral da República ao Congresso Nacional. Em troca, o compromisso de que o Presidente apoiaria o estatuto do nascituro (PL 478/2007). Recusar a denúncia significa livrar o atual presidente de julgamento por crimes cometidos e deixa mais uma vez às claras o balcão de negócios espúrios em que aquela casa legislativa se transformou.

    No que se refere aos direitos sexuais e direitos reprodutivos, em particular o direito ao aborto, se parte das organizações e movimentos apoia as propostas de descriminalização apresentadas ao Supremo, no todo seguem lutando pelo objetivo central: a legalização do aborto, cabendo ao Estado a responsabilidade do atendimento à decisão das mulheres, e/ou casais, quando for o caso.

    Há uma articulação em torno à Frente Nacional pela não Criminalização e pela Legalização do Aborto em andamento, que culminará em ações de rua no período do 28 de setembro. A Frente tem se caracterizado como espaço de construção de alianças e de ações comuns em defesa da legalização. Abarca vários campos dos movimentos, não só os de mulheres e feministas, como também sindicatos, setoriais de partidos, etc. Se aproximem, se somem também e a esta militância! #PrecisamosFalarSobreAborto #AlertaFeminista

    Carla Gisele Batista é educadora e pesquisadora, mestra em estudos sobre mulheres, gênero e feminismo pela Universidade Federal da Bahia, militante da Articulação de Mulheres Brasileiras).

    [1] MADEIRO, Alberto Pereira and DINIZ, Debora. Serviços de aborto legal no Brasil – um estudo nacional.Ciênc. saúde coletiva [online]. 2016, vol.21, n.2, pp.563-572. ISSN 1413-8123. http://dx.doi.org/10.1590/1413-81232015212.10352015.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quais-sao-as-ultimas-noticias-sobre-o-direito-ao-aborto-no-brasil/486386226

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