Qual a diferença entre deficiente mental e excepcional? ? Ciara
O deficiente mental pode ser absoluta ou relativamente incapaz, conforme o seu grau de discernimento, qual seja, suprimido ou reduzido respectivamente. Já o excepcional, sem desenvolvimento completo, é enquadrado pela lei civil como relativamente incapaz.
Fábio Ulhôa salienta que não há distinção entre o excepcional sem desenvolvimento completo e o deficiente mental com redução de discernimento, sobretudo, porque o conceito de excepcional tem emprego na pedagogia e não na medicina, destinando-se a identificar alunos com demandas especiais de aprendizados, inclusive em função de portarem deficiência mental leve. Ensina Flávio Monteiro de Barros que a expressão "excepcionais sem desenvolvimento completo" acaba realmente abarcando a parcela dos deficientes mentais passíveis de adestramento para a execução de tarefas simples ou então de uma educação lenta e singela, onde possam, aprender os rudimentos da leitura e das operações matemáticas, outrossim, os surdos-mudos e afônicos, parcialmente incapazes, pois, embora não apresentem deficiência mental, acabam também se aproximando dos alienados mentais, carecendo, portanto, de uma educação especializada. O legislador preferiu pecar pelo excesso, utilizando duas expressões, quais sejam, deficientes mentais e excepcionais, para deixar bem claro a existência de excepcionais que não apresentam anomalias mentais, como é o caso do surdo-mudo.
5 Comentários
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A palavra excepcional, muitas vezes é entendida de modo errado, pois, dá a idéias de que as pessoas que se encaixam na palavra sejam uma espécie de gênios.
Mais a palavra se refere aos que preconceituosamente são alienados da sociedade pelos chamados normais. Os excepcionais, na verdade tem certa limitação intelectual ou não, ( como é o caso dos surdos, que não consegue ouvir, mais pode nos enten -
der pela leitura labial, ou os autistas e os com Síndrome de Down, que são extrema -
mente inteligentes, mas vivem no seu mundinho). Porém, mesmo os completamente deficientes mentais, tem o poder de mais que entender é sentir numa demonstração de carinho tem a certeza de que são amados e compreendidos, quando respondem com um largo sorriso. continuar lendo
Então quer dizer que surdo-mudo e cegos, também são exepcionáis? Estes também são atendidos pelas APAES? continuar lendo
Pessoas surdas ou pessoas com cegueira têm deficiência sensorial. As APAEs atendem às pessoas com deficiência intelectual. continuar lendo
Esse tópico contem inúmeros erros conceituais. Favor realizar uma revisão do assunto.
O erro mais relevante é chamar surdo-mudo algum indivíduo, não se pode denominar assim. Pois de acordo com o DECRETO Nº 5.626, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Líbras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.
Art. 2o Para os fins deste Decreto, considera-se pessoa surda aquela que, por ter perda auditiva, compreende e interage com o mundo por meio de experiências visuais, manifestando sua cultura principalmente pelo uso da Língua Brasileira de Sinais - Líbras.
Parágrafo único. Considera-se deficiência auditiva a perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
Então não se denomina alguém de surdo-mudo, o correto é surdo, ou pessoa com deficiência auditiva. Mas, isso depende da identidade da pessoa.
Espero ter contribuído. continuar lendo
Verdade. Quando a deficiência auditiva é de nascença, a pessoa não fala porque não ouve, e é ouvindo que aprendemos a falar. Mas existem métodos para desenvolver a fala em surdos. Já conheci um surdo que falava. continuar lendo