Qual a diferença entre juízo rescindente ou revidente e juízo rescisório ou revisório? - Selma de Moura Galdino Vianna
No processo penal depois de esgotados todos os meios de recurso para desconstituir ou substituir a sentença antes do trânsito em julgado, o único meio cabível será a revisão criminal; através dela, o tribunal realiza dois tipos de juízos: juízo rescindente ou revidente para desconstituir a sentença e o juízo rescisório ou revisório para substituí-la por outra.
Sendo assim, a diferença entre juízo rescindente ou revidente e o juízo rescisório ou revisório é que no primeiro a revisão visa desconstituir a decisão de 1º grau (a coisa julgada é desfeita, desconstituída) e no segundo ocorre a substituição da decisão de 1º grau por outra do próprio tribunal de apelação, ou seja, descobrindo a inocência do réu, é feita declaração do direito através de nova sentença.
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