Qual a diferença entre o direito penal do autor e o direito penal dos fatos? - Joaquim Leitão Júnior
Como citar este comentário: LEITÃO JÚNIOR, Joaquim. Qual a diferença entre o direito penal do autor e o direito penal dos fatos? Disponível em http://www.lfg.com.br. 19 de setembro de 2008.
O direito penal do autor consiste na norma penal que se preocupa com quem o agente é, e não com o fato por ele praticado. Essa visão é absolutamente inconstitucional, e mais curioso ou paradoxo que pareça, ainda existe no nosso ordenamento este verdadeiro antagonismo. Exemplo flagrante é, v.g. , o fato contravencional da mendicância e da vadiagem que pune o agente por quem é e não pela conduta tipificada como contravenção.
Já no direito penal dos fatos, o direito repressivo se preocupa tão-somente com os fatos delituosos praticados pelo agente. Essa concepção é pacificamente correta, porquanto se apresenta harmonicamente com o espírito traçado na Constituição Federal e com a própria sistematização do ordenamento jurídico penal em si.
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