Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual a forma de tributação, para fins de INSS, quando as férias abrangem meses distintos? - Fábio Henrique Assunção de Paula

    há 14 anos

    As férias devem ser tributadas junto com a soma dos salários correspondente a cada mês, ou seja, considerando a soma dos valores correspondentes a cada mês (férias + salário).

    O valor a ser recolhido mensalmente a título de contribuição previdenciária tem como referência o que a lei determina como salário de contribuição.

    No caso da contribuição previdenciária há norma específica, sendo a Lei de Custeio da Previdência Social, Lei 8.212/91. Tal norma prevê que a base de cálculo da contribuição previdenciária será o salário de contribuição, e traz em seu art. 28, o que segue:

    Art. 28. Entende-se por salário-de-contribuição:

    I - para o empregado e trabalhador avulso: a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma, inclusive as gorjetas, os ganhos habituais sob a forma de utilidades e os adiantamentos decorrentes de reajuste salarial, quer pelos serviços efetivamente prestados, quer pelo tempo à disposição do empregador ou tomador de serviços nos termos da lei ou do contrato ou, ainda, de convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa;

    Como as férias remuneram descansos em meses distintos, deve-se observar qual fração é remunerada em cada mês e somar esta ao salário deste empregado em cada mês e aplicar a tabela sobre a totalidade do valor que está sendo pago.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876146
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações2975
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-a-forma-de-tributacao-para-fins-de-inss-quando-as-ferias-abrangem-meses-distintos-fabio-henrique-assuncao-de-paula/2217820

    Informações relacionadas

    Férias não entram no cálculo do INSS

    Diego Stefani, Advogado
    Artigoshá 6 anos

    Contribuição Previdenciária Nas Férias

    Bruno Melo, Advogado
    Artigoshá 7 anos

    É legal a incidência de INSS sobre o terço constitucional de férias?

    Artigoshá 7 anos

    Salário Família

    Coalize
    Artigoshá 5 anos

    Regras das férias na CLT: o que mudou com a reforma trabalhista

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)