Qual a natureza do Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental? - Denis Manoel da Silva
O Termo de Ajustamento de Condutas (TAC) é um instrumento administrativo que visa realizar um acordo entre aquele que causou o dano ambiental e o órgão fiscalizador. Como o próprio nome sugere, busca-se reajustar a conduta, adequá-la aos ditames da lei.
Há divergência na doutrina quanto à natureza jurídica do TAC. Parte dos doutrinadores entende que o Termo de Ajustamento de Conduta tem natureza jurídica de acordos bilaterais, outra parte, porém, entende que o TAC possui natureza jurídica de transação. Os que defendem a posição de acordos bilaterais afirmam que o Termo de Ajustamento de Conduta não pode ser visto como transação, por não ser possível fazer qualquer tipo de concessão sobre o meio ambiente, pois este é um bem indisponível.
O professor Maurício Ferreira Cunha, em aula ministrada no dia 29/10/2009, no curso de pós graduação em Direito Ambiental e Urbanístico da Rede de Ensino LFG, aludiu que o Termo de Ajustamento de Conduta Ambiental possui natureza de transação, já que o objeto transacionado não é o meio ambiente, mas sim a situação periférica, ou seja, a conservação do meio ambiente.
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