Qual a natureza jurídica da caução exigida na execução provisória? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
De acordo com Daniel Assumpção Neves, há grande discussão doutrinária acerca da natureza jurídica desta caução, mas duas são as principais correntes.
A primeira, encabeçada por Ovídio Baptista, entende que a natureza jurídica desta caução é de garantia legal, já que chegado o momento de ser prestada, ela é exigida independente de qualquer requisito. Outros (por exemplo, o Ministro do STJ Teori Albino Zavascki entendem que esta caução tem natureza cautelar, pois estaria condicionada à existência dos pressupostos periculum in mora e fumus boni iuris.
Nas lições do mesmo Professor Daniel, na prática vem prevalecendo a primeira corrente, não havendo muita margem para discussão da necessidade (representados pelos pressupostos periculum in mora e fumus boni iuris) da caução ou não.
Fonte:
Curso Intensivo II da Rede de Ensino LFG Professor Daniel Assumpção Neves.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.