Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
1 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Qual é a diferença entre Estado e Nação? - Andrea Russar Rachel

    há 15 anos

    Inicialmente, é importante destacar que essa diferença foi questionada na prova oral do 181º Concurso para Juiz de Direito Substituto do Estado de São Paulo.

    De acordo com a lição do professor Dalmo de Abreu Dallari, Estado e Nação se diferenciam por ser o primeiro uma sociedade, enquanto esta é uma comunidade. Essa distinção, de base sociológica, foi estabelecida, sobretudo, pelo notável sociólogo alemão Ferdinand Tönnies, na segunda década do século XX, estando amplamente desenvolvida em sua obra Comunidade e Sociedade e mais sucintamente em seus Princípios de Sociologia.

    O ponto de partida de sua teoria é a indicação da sociedade e da comunidade como as duas possibilidades irredutíveis de convivência humana. Todo grupo social que tenha existência permanente será ou uma sociedade ou uma comunidade.

    As sociedades se formam por atos de vontade, não se exigindo que os seus membros tenham afinidades espirituais ou psicológicas. É perfeitamente possível que um grupo de pessoas absolutamente diferentes quanto às características culturais resolva unir-se para conseguir um objetivo que a todas interessa. Criam, então, uma sociedade, ligando-se reciprocamente por vínculos jurídicos, podendo conseguir a finalidade almejada sem que desapareçam as diferenças culturais existentes no início.

    A comunidade se coloca num outro plano, independente da vontade, existindo como fato antes mesmo que os seus membros tomem consciência de que ela existe. Observando-se as relações psíquicas entre os homens, verificamos que elas podem ser amistosas ou hostis, podendo-se classificar como positivas, negativas ou mistas. As relações positivas, estabelecidas entre indivíduos ou grupos humanos, começam com um momento neutro, em que as pessoas travam conhecimento. Desde logo, porém, havendo afinidade psicológica, desenvolve-se entre essas pessoas uma simpatia, verificando-se que elas têm sentimentos conformes. A simpatia evolui, gradativamente, para uma forma superior, gerando uma relação de confiança recíproca, o que faz com que as pessoas se sintam unidas por vínculos de sentimento. Conscientes desse fato, tais pessoas passam a agir de maneira a fortalecer cada vez mais a união, podendo haver, neste momento, a participação da vontade, mas só depois que a comunidade já existe. A circunstância de pertencerem à mesma comunidade faz com que os seus membros tenham sentimentos comuns, experimentem estados psicológicos também comuns e, como conseqüência última, desenvolvam costumes comuns.

    Referência:

    Elementos de Teoria Geral do Estado. São Paulo, Saraiva, 1995, p. 113-114.

    • Sobre o autorTradição em cursos para OAB, concursos e atualização e prática profissional
    • Publicações15364
    • Seguidores876150
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações3443
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/qual-e-a-diferenca-entre-estado-e-nacao-andrea-russar-rachel/1945538

    Informações relacionadas

    Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Notíciashá 15 anos

    Qual a diferença entre Estado e Nação? - Michele Melo

    Cristiano Célio Gaspar, Juiz de Direito
    Artigoshá 7 anos

    A diferença entre Povo e Nação

    André Porto, Bacharel em Direito
    Artigoshá 6 anos

    Sistemas de Governo, formas de Governo e formas de Estado

    Vinicius Barros, Estudante de Direito
    Artigoshá 8 anos

    Sociedade e Estado

    Alfonso Orlandi, Advogado
    Artigoshá 8 anos

    As funções do Estado e seus três poderes

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)