Qual é o objetivo da nomeação à autoria? Ela é obrigatória? - Denise Cristina Mantovani Cera
Muitas vezes ocorre de alguém demandar equivocadamente outrem, enganado pela aparência. A nomeação à autoria é o instituto processual pelo qual se convoca, coativamente, o sujeito oculto das relações de dependência, corrigindo-se o pólo passivo da relação jurídica processual.
É uma espécie de intervenção de terceiros e possui dois objetivos:
a) Indicar ao autor o real titular da situação legitimante passiva;
b) Retirar do sujeito dependente o ônus de conduzir um processo que não lhe diz respeito.
Normalmente, o caso seria de extinção do processo por carência de ação, mas, por questões de economia, aproveita-se o processo pendente e corrige-se o equívoco.
A nomeação à autoria é um dever processual do réu, portanto obrigatória, que se deixar de fazer a nomeação ou fizer a nomeação de pessoa diversa responderá por perdas e danos
Art. 62. Aquele que detiver a coisa em nome alheio, sendo-lhe demandada em nome próprio, deverá nomear à autoria o proprietário ou o possuidor. (Destacamos).
Art. 69. Responderá por perdas e danos aquele a quem incumbia a nomeação:
I - deixando de nomear à autoria, quando Ihe competir;
II - nomeando pessoa diversa daquela em cujo nome detém a coisa demandada. (Destacamos).
Fonte:
DIDIER Jr. Fredie. Curso de Direito Processual Civil Teoria geral do processo e processo de conhecimento. Salvador: editora juspodivm, 2009, 11ª ed., p. 347/348.
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