Qual é o pensamento de Thomas More a respeito das leis? - Denis Manoel da Silva
Thomas More, filósofo do século XV, trouxe grandes contribuições para a filosofia do direito. Formado em Oxford, adquiriu imenso conhecimento filosófico-político e humanitário, dentre suas obras a mais conhecida é Utopia, na qual o autor idealizou uma sociedade justa e perfeita, por essa razão a palavra utopia é utilizada hoje em dia para situações que extrapolam a realidade[1]. Em sua narrativa Thomas More criou uma ilha, e analisou seu sistema político, a geografia regional, as relações com outros povos, o bem estar social, o ordenamento jurídico, dentre outros aspectos.
Para responder a questão em pauta utiliza-se os ensinamentos de Eduardo C. Bittar:
Quanto ao ordenamento jurídico e à organização e disposição das leis, na ilha de Utopia, destaca-se o seguinte: as leis são promulgadas com a finalidade de que cada qual seja advertido de seus direitos, e também de seus deveres; as leis não se multiplicam em infinitas disposições normativas, pois são em número pequeno e não obstante, são suficientes às instituições e à sociedade[2].
Da citação acima se extrai a rejeição de Thomas More quanto às normas burocráticas, para ele as leis deveriam ser mais acessíveis ao povo, escritas de maneira mais clara visando evitar burocracias desnecessárias.
Notas de Rodapé:
[1] No dicionário Michaelis encontra-se a seguinte definição: utopia: 1 O que está fora da realidade, que nunca foi realizado no passado nem poderá vir a sê-lo no futuro. 2 Plano ou sonho irrealizável ou de realização num futuro imprevisível; ideal. 3 Fantasia, quimera.
[2] BITTAR, C Eduardo. ALMEIDA, Guilherme Assis de. Curso de Filosofia do Direito. São Paulo: Atlas. 2004
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