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Qual o prazo para limpar o nome, após o pagamento da dívida?
Publicado por Perfil Removido
há 4 anos
Após o integral pagamento da dívida, incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes.
O prazo é de 5 dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.
Não cabe ao consumidor solicitar o cancelamento da inscrição, quem deve fazer a solicitação é aquele que efetivou o pedido de inclusão do nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes.
Caso o nome não seja retirado do SPC/SERASA no prazo previsto, é cabível indenização, uma vez que manter o nome do consumidor inscrito no cadastro de inadimplentes, após a quitação do débito, torna a inscrição indevida, mesmo que ela tenha se iniciado de forma legítima.
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