Qual o sentido da expressão "colaboração de interesse público", prevista no artigo 19, I da CF? - Ariane Fucci Wady
A expressão quer significar a colaboração das Igrejas e Cultos, bem como outras entidades religiosas na manutenção da ordem pública, na instrução das pessoas, na realização de campanhas sociais, enfim, diversas condutas de incentivo ao convívio e melhorias sociais. Assim, como se vê, não se permite que as pessoas políticas interfiram de qualquer maneira, auxiliando ou criando embaraços, aos cultos religiosos. Igualmente lhes é defeso que se aliem de qualquer maneira a eles ou seus representantes, inclusive mantendo relações de dependência, isto é, veda-se a parceria Igreja-Estado. O que se permite, unicamente, é que a lei crie mecanismos de colaboração entre Igreja e Estado, o que é salutar. Essa colaboração não deve transcender os limites da neutralidade do Estado, sob pena de a lei que a instituir estar contaminada por vício de inconstitucionalidade. Um exemplo de colaboração entre Estado e Igreja dentro dos ditames constitucionais é a distribuição de cestas básicas a pessoas carentes ou um programa de alfabetização de adultos, cujos propósitos são de interesse público e não têm qualquer identificação especial com alguma religião. Ressalte-se que não há lei específica disciplinando a matéria, sendo que cada Ente pode elaborar a sua norma, prevendo a forma de colaboração entre o Estado e essas entidades religiosas.
Fonte: SAVI
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