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17 de Junho de 2024
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    Quando a demora judicial e o sigilo processual prejudicam a cidadania

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Fraudes e seus sigilos

    Ainda que o CNJ repetidamente reconheça a “eficiência jurisdicional” da Justiça Estadual do RS, há casos de lentidão crônica que não lhe fazem a melhor história. É nada exemplar o caso de uma ação penal distribuída à 9ª Vara Criminal de Porto Alegre, que trata de estelionato e fraudes, ocorridas entre 2009 e 2012, envolvendo precatórios. Estão denunciadas 12 pessoas – como se vê na imagem acima.

    Os personagens das ações criminosas dividiam-se em dois núcleos de forte atuação em Porto Alegre, com celebrações documentais preferencialmente formalizadas em um único tabelionato da capital. Quando, simultaneamente, o grupo tentou uma incursão pioneira na cidade de Torres, algo deu errado, e a “atriz” que se passava por uma “velhinha cansada de esperar pelo recebimento do dinheiro devido pelo Estado” foi presa em flagrante.

    Do desfecho dessa tentativa de crime na comarca litorânea, não se tem notícias. Mas, nas semanas seguintes, por ricochete a “casa foi caindo” na capital.

    Justamente em Porto Alegre, na próxima terça-feira, a novela da persucução criminal desses ilícitos vai completar exatos seis anos de alguns avanços e muitas paradas. Concretamente há zero sentença – quando o ideal seria que houvesse direito à defesa, mas tolerância zero com criminosos e com chicanas.

    Coincidentemente, para tal data (1º de outubro) o juiz Carlos Francisco Gross designou audiência na 9ª Vara Criminal. Nada mais se sabe, porque há restrições de acesso aos autos e de divulgação em face da chancela de “segredo de justiça” – o que é surpreendente, pois a regra constitucional é a da publicidade dos atos processuais, sendo o sigilo a exceção fundamentada.

    Se a ação penal fosse pública como convém, se saberia o valor exato que um ou mais dos denunciados movimentaram irregularmente. Por enquanto se fala em R$ 30 milhões, que também podem chegar a quarenta. Várias empresas foram lesadas – compraram precatórios que não passavam de papeis sem valor algum.

    Interesses da quadrilha

    A “rádio-corredor” forense – habitualmente bem informada, mas cautelosamente sem revelar nomes – propagou informações de que dois integrantes do “grupo dos 12” pagavam propina para a então diretora do Setor de Processamento de Precatórios do TJRS. Esta retribuía com o fornecimento de informações privilegiadas, além de “também manobrar a fila de pagamentos, passando na frente processos de interesse da quadrilha”. A servidora – detentora de cargo em comissão – pediu exoneração, que foi logo deferida.

    Ainda assim, será exagero pensar que essa proximidade de interesses tenha sido a causa determinante de a ação penal ter-se tornado sigilosa. (Proc. nº 21300711955 – 9ª Vara Criminal de Porto Alegre).

    Contraponto

    Na quarta-feira (25) o Espaço Vital solicitou à coordenadoria de imprensa do TJRS que fornecesse a fundamentação usada pelo magistrado para chancelar o “segredo de justiça” aos autos processuais. Foi pedida também a manifestação do juiz sobre “a demora processual, considerando que, na próxima semana, o processo estará completando seis anos de tramitação”.

    Veio pronta resposta oficial: “Recebemos o pedido, ao qual será dado encaminhamento”.

    Depois, até o fechamento desta edição do Espaço Vital, nada mais.

    Em ordem?

    Há seis meses – ou, para ser exato, no dia 29 de março deste ano, o suposto envolvimento, na fraude, de três advogados/a e um bacharel – denunciados pelo Ministério Público - chegou ao conhecimento da OAB gaúcha.

    A entidade aguarda o trânsito em julgado da sentença, acórdão etc. para – se for o caso – desencadear os procedimentos éticos e disciplinares contra os quatro operadores jurídicos pretensamente envolvidos.

    Por enquanto, os registros apontam que os quatro estão em situação “normal”, isto é, aptos para o exercício da advocacia. É a norma…

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-a-demora-judicial-e-o-sigilo-processual-prejudicam-a-cidadania/762223159

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