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    Quando nem a Corregedoria do TRT-4 resolve...

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    São Leopoldo, 12 de maio de 2017.

    Ao
    Espaço Vital

    Ref.: Uma tartaruga processual

    Dois meses atrás relatei – e o Espaço Vital noticiou com destaque - a demora da juíza da 5ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, Dra. Rosane Marlene de Lemos, em sentenciar o processo nº 0020400-35.2015.5.04.0305, que, à época, se encontrava concluso para tal havia oito meses. A demora me pareceu mais grave porque, quatro meses antes, a Corregedoria do TRT-4, em inspeção ordinária, assinalara o prazo de dez dias para que aquela magistrada sentenciasse o feito, ou informasse o prazo que entendesse necessário para fazê-lo.

    Escrevo agora para informar que, na semana passada (no dia 11.05.2017), o processo em questão completou 10 (dez) meses “concluso para sentença”, sem qualquer explicação da magistrada nem - ao que se sabe - providências da Corregedoria do TRT-4.

    Destarte, não me restou senão dirigir à Corregedoria Nacional de Justiça, órgão do CNJ, uma representação por excesso de prazo (nº 0003992-03.2017.2.00.0000), o que fiz no dia seguinte (12).

    Ao elaborá-la, reli o relatório da correição ordinária regional e me chamou a atenção um dado que, na ocasião anterior, passara despercebido: no período de 31.12.2014 a 30.09.2016, o acervo de processos em tramitação na referida vara cresceu 3,79%, mas a quantidade de feitos pendentes de sentença aumentou inacreditáveis 372,72%, ou seja, cem vezes mais.

    A juíza em questão - que assumiu a titularidade da vara em 06.08.2014 pouco antes do intervalo de análise do relatório - parece não gostar de proferir sentenças ou ter dificuldades para fazê-lo, o que se me afigura de difícil compreensão quando se lê no mesmo relatório que, para todos os outros atos jurisdicionais, tem servidores à disposição para elaborar minutas.

    Parece-me que o que lhe cabe fazer unicamente, por si, é sentenciar e conduzir audiências.

    Espero ter no CNJ melhor sorte e assim evitar que a conclusão dos autos para sentença chegue a fazer aniversário. Se esse órgão tampouco resolver a contento a situação, me restará, talvez, ir à Corte Interamericana.

    No arremate, digo-lhes que lembrei de um pensamento de Manuel González Prada (1844-1918): "A médicos e advogados, toda a inteira verdade. A confessores e juízes, a metade da metade". Prada foi um ensaísta, pensador, anarquista e poeta peruano. Foi a figura mais discutida e influente nas letras e na política do Peru, no último terço do século 19. Destacou-se por suas incisivas críticas sociais e políticas.

    Cordialmente,

    Henrique Júdice Magalhães, advogado (OAB-RS nº 72.676).
    henriquejm@gmail.com

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    O Espaço Vital tentou contato com a magistrada Rosane Marlene de Lemos, no Foro Trabalhista de Novo Hamburgo. Não houve retorno.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-nem-a-corregedoria-do-trt-4-resolve/460728536

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