Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
24 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Quando o mandato parlamentar é um desserviço

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    Por Pedro Lagomarcino, advogado (OAB-RS nº 63.784)
    contato@pedrolagomarcino.adv.br

    Muito se espera de quem recebe um mandato ao ser eleito.

    Talvez, porque este ´muito´, ao longo de meses que precedem as eleições, tem a ver com todas as promessas alcançadas ao eleitor e o que este pensou conhecer deste ou daquele candidato que "invadiu sua casa" ao longo da programação eleitoral, posando como se fossem verdadeiros Sassás Mutemas Salvadores da Pátria.

    Lógico, cada qual embalado tal qual um produto midiático pós-moderno, em que o conteúdo muito difere da embalagem.

    Mesmo há mais de 2.000 d.C., seguem alguns dizendo "olá, vou roubar um minutinho da sua atenção..." a despeito de saberem que o eleitor não tolera e não tolerará mais qualquer roubo, muito menos, do seu próprio tempo.

    No caso do RS, em especial, na Assembleia Legislativa, o que se constata, ao longo do exercício parlamentar, com raríssimas exceções, é o uso do mandato, para todo e qualquer fim, menos o de bem legislar atendendo os critérios qualitativos e quantitativos, somado ao que se concebe por útil e relevante para o povo gaúcho.

    Após detalhada análise da produção legislativa dos 55 deputados estaduais, infelizmente, fato é que 17 destes, quando se trata de observar os critérios acima referidos, "acertam na mosca" o que se concebe ou como pífio, ou como pedestre, senão ainda o inexistente.

    Tornou-se um manancial haver propostas legislativas, para dar nomes de eventos e feiras, ou de ´dias disso´ e ´daquilo´ no calendário, sendo praticamente unânime um grande carro chefe: o batismo de rodovias. Isso para não falar do uso de honrarias, títulos e medalhas, para agraciar apoiadores de campanha, como se fossem grandes personalidades dignas de um feito heroico.

    Algumas propostas legislativas soam como a resolução de problemas filosóficos, como o questionamento de "quem nasceu primeiro, o ovo ou a galinha", como é o caso do PL nº. 298/2015, pasmem, já transformado na Lei nº. 14.858/16. Esta institui o Dia Estadual do Frango e do Ovo, a ser comemorado, anualmente, na segunda sexta-feira do mês de agosto.

    Pior, agosto vem aí e temo que "as penosas" queiram fazer greve-geral e "requerer insalubridade", através dos respectivos sindicatos, se se constatar que ficaram com "L.E.R." (Lesão por Esforço Repetitivo).

    Há também, quem em um momento da vida, passe a ser inspirado apenas por situações que melhor lhe são favoráveis, legislando assim, manifestamente em direção ao próprio umbigo, como a autora da PEC nº. 262/2016 e dos PL's nºs. 4/2016, 6/2016 (esta última já transformada na Lei nº. 14.950/16), haja vista que produziu tais projetos, "coincidentemente", quando festejava sua gravidez nas redes sociais, ou poucos meses após o parto.

    Há ainda quem queira tentar justificar o mandato, através de uma grande causa, a ponto de se vangloriar ser autor, aqui no Estado do RS, do PL nº. 190/2015 - Escola Sem Partido -, a bem de se impedir a doutrinação ideológica nas escolas (o que é deveras louvável). Mas, ... sem divulgar aos seus eleitores que requereu o arquivamento do próprio PL, através do requerimento RC nº. 144/2016.

    Isso sem falar que cozinha na Assembleia gaúcha em lentíssimo "banho-maria", até hoje, a assinatura da CPI do BADESUL.

    Se a superação da crise financeira dependesse do número de vídeos no Youtube deste último e daquela parlamentar preocupadíssima com as doulas, com certeza, o Rio Grande do Sul seria uma Suécia.

    Para ser generoso, raríssimos são os projetos de lei que pretendem criar mecanismos legais, no sentido de propor novos cenários, alavancas ou novos paradigmas, para que Estado consiga enfrentar a crise financeira em que se encontra. Por suposto, esta tarefa implica em muito trabalho e dedicação, comprometimento real e efetivo com o Estado, bem como massa cinzenta.

    Deveríamos esperar que a regra geral fosse o protagonismo dos parlamentares, no que concerne a proposição de tais mecanismos. Todavia, infelizmente se constata que os produtos políticos embalados pelas campanhas de marketing possuem defeito de fabricação insanável e data de validade vencida.

    • Publicações23538
    • Seguidores516
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações93
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quando-o-mandato-parlamentar-e-um-desservico/482369624

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)