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18 de Maio de 2024
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    Quarta-feira de Cinzas

    Publicado por Espaço Vital
    há 7 anos

    No Foro Central, meados de dezembro, era uma audiência inicial para tratar de um acidente de trânsito: presentes a autora, o réu e a seguradora denunciada da lide. Sem acordo na tentativa de conciliação, o Doutor Pinheirinho – juiz pouco afeito a gentilezas e que exigia ser chamado de “meritíssimo juiz” – designou audiência de instrução e julgamento para as 8h45 de quarta-feira, dia 22 de fevereiro.

    - Mas será Quarta-Feira de Cinzas – disseram, em uníssono, os três advogados.

    - A data não é feriado, estarei aqui e antecipo que indeferirei pedidos de adiamento.

    Os advogados ficaram de cara amarrada e, já na saída, articularam a reação. Assim ajustaram que, na tal quarta-feira, nenhum deles, nem seus clientes compareceriam. A ausência de todos seria protegida por uma manifestação conjunta a ser estrategicamente protocolada cinco minutos antes do encerramento expediente da sexta-feira precedente ao Carnaval: “As partes vêm dizer que convencionaram a suspensão do feito por cinco dias, para tratativas de acordo, após o que voltarão a peticionar”.

    Na tal Quarta-Feira de Cinzas, o Doutor Pinheirinho enfureceu na sua chegada à vara, ao ser informado da petição conjunta. Mas como ele estava diante de uma previsão legal, despachou um sintético “Junte-se e volte”. E descontou seu mau humor em cima da escrevente que, fartamente maquiada, mas com cara de ressaca, chegara de um baile momesco, com paramentos festivos e decote generoso.

    - Dê-se ao respeito e cubra-se! – advertiu o Doutor Pinheirinho.

    Ela saiu e sem demora retornou, envergando uma amarela capa de chuva, não sem antes, disfarçadamente, deixar cair da bolsa, sobre a mesa de audiências, confetis e serpentinas que trouxera da liberal noitada burlesca.

    O Doutor Pinheirinho mandou que chamassem a faxineira e avisou secamente, antes de bater em retirada.

    - Eu volto amanhã!

    E ainda naquela semana, o “meritíssimo” teve em mãos nova petição das partes, informando que não houvera acordo e que, assim, seria necessária a designação de audiência. Lição de vida aprendida, o magistrado marcou a solenidade para um mês depois: era uma quarta-feira comum, dia útil... mas convenientemente às 10h da manhã.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-feira-de-cinzas/446103554

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