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1 de Junho de 2024
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    QUARTA SEÇÃO DO TRF3 REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE EX-SENADOR LUIZ ESTEVÃO

    Recurso foi interposto contra acórdão que havia julgado improcedente Revisão Criminal

    A Quarta Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) rejeitou os embargos de declaração opostos pelo ex-Senador Luiz Estevão e manteve acórdão anterior, proferido em 21 de junho de 2018, que havia negado provimento ao seu pedido de revisão criminal.

    Com a decisão, fica mantida a pena imposta na ação penal nº 0001198-37.2000.4.03.6181, que condenou Estevão a 31 anos de reclusão pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção ativa e passiva, formação de quadrilha e uso de documento ideologicamente falso.

    Ele foi acusado pela prática dos delitos durante licitação para construção do prédio em que seriam instaladas as Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho em São Paulo.

    Embargos de Declaração em Revisão Criminal 0002912-52.2017.4.03.0000/SP

    Assessoria de Comunicação Social do TRF3

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quarta-secao-do-trf3-rejeita-embargos-de-declaracao-de-ex-senador-luiz-estevao/620130569

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