Quase 10 mil PECs foram apresentadas desde 1988
Em livro assombrosamente interessante, Arnaldo Godoy nos remete aos recantos problemáticos da legística, por ele referida como o minado campo das ciências sociais aplicadas que se ocupa da qualidade das leis. Menciona-se a preocupação sobre a qualidade e a quantidade das normas. [1]
Este não é um problema que seja tido como um privilégio de uma administração, governo, presidência ou partido específico, conforme asseverado à seguir, e concita reflexões urgentes. Cite-se como exemplo de legislações inusitadas, curiosas ou meramente históricas, o Decreto 4.859, de 26 de setembro de 1924, pelo qual o então presidente Arthur da Silva Bernardes declara o dia 1º de maio como feriado nacional, consagrado á confraternidade universal das classes operarias e á commemoração dos martyres do trabalho.
Ou o Decreto 22.233, de 17 de dezembro de 1932, pelo qual Getúlio Vargas concede a Alberto Santos Dumont as honras de Ministro de Estado e considera feriado o dia do seu enterramento. Ou ainda o Decreto-Lei 1.908, de 26 de dezembro de 1939, pelo qual Getúlio Vargas institui o dia do reservista a ser comemorado no dia 16 de dezembro, data do nascimento do poeta e grande patriota Olavo Bilac, pioneiro da execução da Lei do Servico Militar, e este dia ainda tem suas festividades regido pelo Decreto-Lei 2.751, de 6 de novembro de 1940.
Também o então presidente Jânio Quadros, pelo Decreto 51.045, de 26 de julho de 1961, instituiu o Dia do Cego com fundamento na necessidade de incentivar o princípio de solidariedade humana. Do mesmo presidente, o Decreto 50.912, de 5 de julho de 1961, institui o Dia do Órfão, que será comemorado, todos os anos, a 24 de dezembro. É brasilianamente atemporal o problema de legística, e um estudo sobre a historiografia jurídica que seja menos legitimador e apologético, conforme apontado pelo mesmo Arnaldo Godoy traria interessantes descobertas. [2]
O referido ensaio sobre legística foi escrito antes do ano eleitoral de 2010, a ele se refere expressamente, e a exemplo de 2014, o tema (re) volta novamente. Inicialmente, é preciso estar assombrado [3] com um dado absolutamente chocante advindo de pesquisa que fizemos especialmente para este artigo sobre o assombroso número de Propostas de Emendas Constitucionais apresentadas nestes 25 anos de promulgação daConstituiçãoo (1988-2013).
A jovem Constituição de 1988, durante seu jubileu de prata (88-2013) foi emendada 76 vezes, sem contar as seis emendas constitucionais da revisão de 1994, e o que é mais aterrador, foram apresentadas neste período nada menos do que o pantagruélico número de 9.020 Propostas de Emendas Constitucionais!
Estes dados traduzem o fato de que apenas aproximadamente 0,85% das PECs apresentadas foram aprovadas, e fundamentalmente, de que não há debate público entre o titular do poder o povo e seus representantes parlamentares no que tange às alterações do estatuto político do poder, tão importante para a vida do cidadão, ou seja, um abissal déficit democrático, correspondendo àquilo que Saramago chamou de democracia sequestrada. [4]
Em uma comparação forçosamente impressionista, chamemos assim, é como se a Constituição de 1988 estivesse sendo moldada e aqui não nos referimos ao termo constituição de Cera, wax constitution por uma espécie de monstro de Ouvir-dizer conforme descrito por Rabelais, e esta metáfora multiforme se aplica a inúmeras outras situações. [5]
A Constituição, assim, para o cidadão, se assemel...
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