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19 de Maio de 2024
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    Quatro homens são condenados por latrocínio em sítio

    há 10 anos

    Crime aconteceu em Rio Piracicaba (região Central); vítima tinha 75 anos de idade

    Quatro homens foram condenados a penas de até 29 anos de reclusão, em regime inicial fechado, por um latrocínio ocorrido em um sítio em Rio Piracicaba (região Central), em janeiro de 2012. A decisão é da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que confirmou sentença proferida pela juíza Sabrina da Cunha Peixoto Ladeira, da comarca.

    O Ministério Público denunciou os quatro réus C.A.F., S.C.L., T.G.P. e J.D.P. , pelo crime de latrocínio, narrando que em 23 de janeiro de 2012 eles e o menor M.M.S. dirigiram-se a um sítio e, chegando lá, todos encapuzados e de posse de foices, arrombaram a porta da sala e anunciaram o assalto às vítimas, M.R.S. e seu marido, C.M.R.

    De acordo com a denúncia, os réus e o menor amarraram as vítimas e as ameaçaram, chegando a anunciar que ateariam fogo na casa, enquanto pediam dinheiro e joias e reviravam os móveis. Durante o assalto, agrediram até a morte a vítima C., então com 75 anos de idade, visando obter informações sobre bens de valor. Levaram da casa R$ 160, um binóculo, um relógio, algumas joias e um carro Fiat Palio.

    Em Primeira Instância, o réu T. foi condenado a 29 anos e dois meses de reclusão; C., a 28 anos, 1 mês e 15 dias; S., a 25 anos; e J. a 2 anos e três meses, todos em regime fechado. Os réus recorreram, pedindo absolvição por insuficiência de provas ou a redução das penas.

    Crueldade anormal

    Ao analisar os autos, o desembargador relator, Júlio César Lorens, avaliou que havia provas suficientes da materialidade e da autoria dos crimes, tendo em vista boletins de ocorrência, depoimentos de policiais, delação do menor M., reconhecimento da vítima sobrevivente e relato de testemunha.

    O desembargador destacou que as vítimas foram brutalmente agredidas. M.C., segundo informações do auto de corpo de delito, foi golpeado na cabeça e asfixiado, o que resultou em traumatismo cranioencefálico grave, sufocação direta e morte. A mulher, por sua vez, foi agredida por um dos réus, que passou a foice no pescoço dela. Ela foi levada ao banheiro, onde teve as mãos amarradas e foi espancada, a ponto de ter os dentes quebrados. Ainda tentaram enforcá-la com um cinto e sufocá-la, dizendo que ela iria morrer. Por fim, a mulher decidiu se fazer de morta.

    A crueldade anormal do agente impõe a valoração negativa da sua culpabilidade. Afinal, não restam dúvidas de que a conduta acima narrada merece um juízo de reprovação diferenciado. Aliás, no presente caso, não ocorreu apenas uma morte, ocorreu uma morte brutal, cruel, desumana, observou o desembargador relator, acrescentando que a mulher que sobreviveu também sofreu demasiadamente.

    Julgando que as penas foram devidamente estabelecidas, tendo em vista os papéis de cada réu no crime e as circunstâncias em que o latrocínio ocorreu, o desembargador manteve a sentença.

    Os desembargadores Alexandre Victor de Carvalho e Pedro Coelho Vergara votaram de acordo com o relator.

    Leia o acórdão e veja o acompanhamento processual.

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