Quatro policiais militares de Goianira denunciados pelo MP por tortura são condenados
A juíza Ângela Cristina Leão condenou quatro policiais militares que atuavam em Goianira por crime de tortura. Além da condenação criminal, cuja pena varia de dois anos a dois anos e cinco meses de reclusão, todos foram punidos com a perda do cargo público, mas ainda podem recorrer da decisão.
De acordo com denúncia oferecida pela promotora Ângela Cristina dos Santos, os militares Wellington Neres Prado, Enock Silvestre de Souza, Vadison Ramos da Silva e Weber Lourenço Pires abordaram três adolescentes durante uma tentativa de prender acusados de furtar um televisor e um botijão de gás de uma residência, em janeiro de 2002. Durante a averiguação, os PMs questionaram os adolescentes sobre as mercadorias furtadas, mas não obtiveram a confissão.
Conforme relatado na ação, insatisfeitos com as respostas negativas, os acusados ordenaram que as vítimas entrassem na viatura as levaram ao 2º Pelotão da Polícia Militar da cidade. Ao chegarem ao quartel, os militares ordenaram que os jovens entrassem no local de joelhos, passando a agredi-los com cassetetes, tapas e murros, além de apontarem uma arma para a cabeça de um dos torturados, ameaçando-o de morte, caso não confessasse o furto. Dois adolescentes foram obrigados a se beijarem na boca e se abraçarem por duas vezes, segundo apresentado na ação.
Após mais de duas horas de agressões, os acusados liberaram dois adolescentes. No entanto, permaneceram com uma vítima, dando voltas pela cidade e a ameaçando, caso não assumisse a autoria do crime, de jogá-la no Rio Meia Ponte. Esse jovem foi entregue horas depois aos seus pais, que acionaram imediatamente o Conselho Tutelar da região.
A defesa alegou que os adolescentes eram problemáticos e que constantemente estavam envolvidos em atos infracionais, bem como a ausência de provas reais da culpa dos acusados. A juíza, acatando os pedidos do MP, observou na sentença a desproporcionalidade das atitudes dos policiais, que deveriam proteger a sociedade e não utilizar desculpas para praticar atos de tortura. Inicialmente, a magistrada apenas condenou os militares nas penas de reclusão, mas reconheceu, de ofício, a existência de omissão na sentença condenatória, condenando-os, também, à perda do cargo público. (Cristina Rosa, com informações do CAÓ Criminal / Assessoria de Comunicação Social)
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