Que se entende por adoção homoparental? - Áurea Maria Ferraz de Sousa
Entende-se por adoção homoparental aquela adoção requerida por duas pessoas do mesmo sexo que mantém relação homoafetiva. Ou seja, é adoção por casais homossexuais.
Não há qualquer previsão legal a respeito da matéria e escassas decisões sobre o assunto, encontrando em Maria Berenice Dias, uma das maiores defensoras de sua institucionalização.
Aliás, vale transcrever o pensamento da não mais Desembargadora do TJ/RS, mas atual nobre e respeitável advogada especializada em direito homoafetivo, ao comentar a projeto de lei em trâmite no Congresso Nacional, chamada Lei da Adoção, que implementa alterações sobre a matéria:
Bem, falando em habilitação, perdeu o legislador a bela chance de explicitamente admitir - como já vem fazendo a jurisprudência - a adoção homoparental. Nada, absolutamente nada, justifica a omissão. Para conceder a adoção conjunta, de modo pouco técnico, fala a lei em "casados civilmente" (ECA 42, 2º). Ora, quem não é legalmente casado, casado não é! Também é confrontado o preceito constitucional ao ser exigida a comprovação documental da união estável (ECA 197-A, III). É instituto que não requerer prova escrita. Trata-se de situação fática que se caracteriza pela convivência entre pessoas que têm o desejo de, entre si, constituir família. É o que basta. De qualquer modo, apesar da aparente limitação, tais dispositivos não vão impedir que casais homoafetivos continuem constituindo família com filhos por meio da adoção. Maria Berenice Dias. O lar que não chegou. Disponível em: www.ibdfam.org.br. 22/07/2009.
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.