Que se entende por "cláusula de raio"?
A cláusula de raio ou de exclusividade territorial é a proibição que o shopping impõe aos lojistas de explorar o mesmo ramo de comércio por eles exercidos em uma distânciacircunscrita pré-determinada.
Noutros dizeres, a cláusula de raio "é uma cláusula de exclusividade territorial que impede que um determinado lojista se instaure em outro local dentro de um determinado raio fixado no contrato. Ela pode assim configurar como uma restrição territorial não razoável à concorrência, na medida em que restringe o comércio de rua nas proximidades dos shopping centers e pode dificultar a constituição e o funcionamento de outros shopping concorrentes localizados dentro da área do raio que não podem contar com aquele estabelecimento comercial em seu mix de lojas. Em casos limitados, a cláusula de raio pode ser considerada lícita quando adstrita razoavelmente para prevenir comportamentos oportunistas e garantir o retorno do investimento sem impor limites não razoáveis à concorrência". (Ministério da Justiça - Defesa e Concorrência, Disponível em http://www.mj.gov.br/data/Pages/MJC39E3B8EITEMID093F56C62DA842FA94CAC8537EC6D350PTBRNN.htm )
Reiterando o entendimento acima esposado, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, enquanto autarquia federal vinculada ao Ministério da Justiça, entende que a cláusula de raio por si só não é ilícita, desde que "adstrita a razoavelmente prevenir comportamentos oportunistas e garantir o retorno do investimento sem impor limites não razoáveis à concorrência no mercado relevante" (CADE, Processo administrativo nº Disponível em http://www.cade.gov.br/jurisprudencia/arquivosPDF/Acordao- PA-2001 -08012-002841-CenterNorte-ShoppingD.pdf )
Clique aqui para visualizar umexemplo da aplicação da cláusula de raio.
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