Quebra de confiança autoriza fornecedor a mudar condições de contrato verbal
Quebra de confiança autoriza fornecedor a reduzir a entrega de produtos e modificar condições de crédito e pagamento. Assim, o abastecedor não deve indenizar o cliente por alteração do contrato verbal.
Com esse entendimento, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reformou acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou uma empresa a indenizar outra por suposto prejuízo gerado pela redução unilateral do volume de matéria-prima e do prazo de pagamento previstos em contrato verbal.
O tribunal paulista condenou a empresa fornecedora a ressarcir a diferença do lucro que sua cliente teria com o fornecimento integral do insumo entre agosto de 1997 — quando o fornecimento foi reduzido — e julho de 1998 — quando a relação comercial entre as partes foi encerrada.
O fornecimento foi reduzido em função de problemas operacionais, e o prazo de pagamento, por conta do inadimplemento da contratante. O TJ-SP entendeu que houve abuso de posição dominante e violação aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato.
A fornecedora recorreu ao STJ sustentando, entre outros pontos, que a indenização foi imposta com base em dano hipotético e futuro, e que, ao condicionar o fornecimento normal ao pagamento de dívidas em aberto, ela n...
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