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17 de Junho de 2024
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    Queda em buraco não gera indenização

    A 3ª Câmara Cível do TJDFT decidiu, nesta segunda (17/01), negar indenização pedida por rapaz que se machucou ao cair em buraco ao lado de uma via pública. O pedido, proposto contra o Distrito Federal, baseava-se na omissão do Estado em isolar ou sinalizar o local e foi acatado no primeiro grau de jurisdição, pela 6ª Vara de Fazenda Pública. O DF apelou da decisão alegando que não ficou comprovada a existência de culpa de sua parte e a 4ª Turma Cível, por maioria, deu provimento ao recurso, não reconhecendo a procedência de indenização. Após o acórdão, o rapaz opôs embargos infringentes, recurso cabível quando a decisão não é unânime, e teve seu pedido novamente rejeitado.

    Em julho de 2007, o rapaz, que atuava como vendedor ambulante, retornava do trabalho, pedalando sua bicicleta, quando caiu em um buraco de grandes dimensões, próximo à Rodoferroviária de Brasília. Com o acidente, fraturou a mão esquerda e sofreu diversos ferimentos. Ficou vários meses sem trabalhar e não se recuperou totalmente das lesões. Diante disso, entrou com processo para receber indenização pelo que considerou omissão do Estado.

    De acordo com os termos do acórdão, "a responsabilidade civil do Estado, fundada em conduta omissiva, é de natureza subjetiva, reclamando, portanto, a demonstração da existência de dolo ou culpa", o que não aconteceu. Neste caso, a culpa pelo acidente "deve ser atribuída exclusivamente ao autor que pedalava em uma calçada destinada apenas aos pedestres, sendo de se esperar que o ciclista deveria ter redobrada sua atenção ao transitar em local onde não se permite a circulação daquele tipo de veículo".

    Nº do processo: 2008.01.1.083816-3

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/queda-em-buraco-nao-gera-indenizacao/2539402

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