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Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu embargos de terceiro opostos pelo proprietário de um apartamento penhorado numa ação trabalhista.
Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, o caso não configura fraude à execução, pois o homem comprou o imóvel antes de ele ser penhorado. Dessa forma, o apartamento não poderia ter sido usado para cobrir as dívidas da empresa.
De acordo com Gonçalves, o imóvel foi...
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Depende do vendedor ter informado sobre a dívida e comprador assumir, nesse caso as características da penhora passam a seguir as mesmas regras de execução. continuar lendo