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17 de Junho de 2024
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    Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Quem compra de boa-fé imóvel penhorado não comete fraude à execução. Com esse entendimento, a 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte acolheu embargos de terceiro opostos pelo proprietário de um apartamento penhorado numa ação trabalhista.

    Para o juiz Márcio Toledo Gonçalves, o caso não configura fraude à execução, pois o homem comprou o imóvel antes de ele ser penhorado. Dessa forma, o apartamento não poderia ter sido usado para cobrir as dívidas da empresa.

    De acordo com Gonçalves, o imóvel foi...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-compra-de-boa-fe-imovel-penhorado-nao-comete-fraude-a-execucao/417345962

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    Depende do vendedor ter informado sobre a dívida e comprador assumir, nesse caso as características da penhora passam a seguir as mesmas regras de execução. continuar lendo