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21 de Junho de 2024
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    Quem compra imóvel por contrato de gaveta não pode mover ação

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 9 anos

    Quem adquire imóvel por meio do chamado contrato de gaveta não tem legitimidade para requerer a revisão de cláusulas ou qualquer um dos direitos do mutuário original. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de um homem para anular a ação extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal que resultou no leilão do imóvel que comprara nessa condição.

    O autor adquiriu o imóvel de um mutuário do Sistema Financeiro...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-compra-imovel-por-contrato-de-gaveta-nao-pode-mover-acao/262276511

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