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Quem compra imóvel por contrato de gaveta não pode mover ação
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Quem adquire imóvel por meio do chamado contrato de gaveta não tem legitimidade para requerer a revisão de cláusulas ou qualquer um dos direitos do mutuário original. Com esse entendimento, a 5ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (RJ e ES) manteve a decisão de primeira instância que negou o pedido de um homem para anular a ação extrajudicial movida pela Caixa Econômica Federal que resultou no leilão do imóvel que comprara nessa condição.
O autor adquiriu o imóvel de um mutuário do Sistema Financeiro...
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