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16 de Junho de 2024
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    Quem desmaia ao ver acidente não tem direito a indenização por danos morais

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 8 anos

    Pessoa doente e hipersensível que tem um mal súbito ao presenciar acidente não tem direito à reparação por danos morais. Afinal, nos termos da responsabilidade civil, não é possível estabelecer nexo de causalidade entre o acidente e o seu mal-estar, pela teoria do dano direto e imediato. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou pedido de indenização a uma mulher que desmaiou – e teve de ser hospitalizada -- ao se deparar com um ''cenário de terror e de destruição'' perto da sua casa, causado por um caminhão desgovernado.

    O relator da Apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, disse que a responsabilização da empresa proprietária do caminhão só seria possível se fosse ...

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