Quem desmaia ao ver acidente não tem direito a indenização por danos morais
Pessoa doente e hipersensível que tem um mal súbito ao presenciar acidente não tem direito à reparação por danos morais. Afinal, nos termos da responsabilidade civil, não é possível estabelecer nexo de causalidade entre o acidente e o seu mal-estar, pela teoria do dano direto e imediato. Com este entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, na íntegra, sentença que negou pedido de indenização a uma mulher que desmaiou – e teve de ser hospitalizada -- ao se deparar com um ''cenário de terror e de destruição'' perto da sua casa, causado por um caminhão desgovernado.
O relator da Apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, disse que a responsabilização da empresa proprietária do caminhão só seria possível se fosse ...
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