Quem não é membro de sindicato não deve pagar contribuição assistencial
Mesmo com previsão em convenção coletiva, a contribuição assistencial não pode ser cobrada compulsoriamente do empregado não associado ao sindicato da categoria. Seguindo esse entendimento, a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que os empregados da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo não precisam pagar a "contribuição". A decisão reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
Na reclamação trabalhista, o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos de Serviços de Saúde de Campinas sustentava que a Irmandade, apesar de fazer o desconto em folha de todos os empregados, não estava repassando as contribuições assistenciais de alguns d...
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