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5 de Maio de 2024
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    Quem paga a comissão de corretagem é a empresa vendedora

    Publicado por Espaço Vital
    há 9 anos

    Uma sentença – ainda sujeita a recursos – vai provocar debates, país afora, sobre o pagamento da comissão de corretagem.

    É que a juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré (SP), tem uma nova visão, afirmando ser “abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves”.

    O julgado determinou que a construtora Inpar Projeto 86 Ltda. restitua o consumidor. Este pagou – além do valor (R$ 126,5 mil) pelo imóvel propriamente dito – R$ 6 mil a título de comissão de corretagem e R$ 1,5 mil para cobrir despesas condominiais antes da entrega das chaves.

    A sentença define que “o contrato de corretagem é formado unicamente pelo comitente (aquele que contrata os serviços de intermediação) e pelo corretor. De tal relação jurídica não participa, consequentemente, a contraparte contratante do negócio principal”. (Proc. nº 1008986-69.2014.8.26.0604).

    Leia a íntegra da sentença


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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-paga-a-comissao-de-corretagem-e-a-empresa-vendedora/223589310

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