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16 de Junho de 2024
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    Quem paga a conta dos abusos cometidos pela Polícia Federal?

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 13 anos

    [ Artigo publicado na quinta-feira (21/7) no site da Federação Nacional das Polícias Federais ]

    Como podia a Rede Globo divulgar que a Polícia Federal tinha desbaratado uma organização criminosa, quando estava em face de uma operação que deveria ser executada em segredo de justiça (...). O questionamento é do ex-desembargador José Eduardo Carreira Alvim, autor do livro Operação Hurricane: um juiz no olho do furacão (Geração Editorial, 378 páginas, 39,90 reais), lançado no mês passado.

    O livro é um rosário de mágoas e graves acusações do juiz contra ministros do Supremo Tribunal Federal, membros do Ministério Público Federal e delegados da Polícia Federal, responsáveis pelas investigações, que ele intitula de trama armada para afastá-lo da carreira. A operação policial, deflagrada em abril de 2007, foi anunciada como um março no combate à corrupção no País.

    Em vários trechos da obra, o juiz critica a exploração do episódio pelos veículos de comunicação. Fui preso desnecessariamente e submetido a um escárnio igualmente desnecessário da mídia, que me julgou e me condenou por antecipação, antes mesmo de apurados os fatos, sendo libertado nove dias depois de encarcerado, sem que nenhuma nova diligência se mostrasse necessária, mas depois de ter sido um ator involuntário dos shows da Rede Globo e da mídia nacional por semanas inteiras. (p. 116)

    Carreira Alvim foi preso em abril de 2007, com mais duas dezenas de pessoas, entre empresários, advogados, policiais e outro desembargador do Tribunal Regional Federal, sediado no Rio de Janeiro. O grupo foi acusado de fazer parte de um esquema de jogo ilegal e de cometer crimes contra a administração pública, incluindo a venda de decisões judiciais para manter o funcionamento de casas de jogo de bingo. Ele foi aposentado compulsoriamente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e há quatro anos aguarda julgamento do processo no Supremo Tribunal Federal.

    Ainda que se compreenda sua indignação como investigado, que se sentiu injustiçado, sem entrar no mérito das acusações, algumas das críticas do juiz merecem atenção. O vazamento de dados sobre investigações sigilosas e o sensacionalismo das prisões foi uma constante nos últimos anos, em dezenas de grandes operações desencadeadas pela PF, divulgadas à exaustão pelo noticiário.

    Os holofotes da mídia sobre as ações da PF, além de render resultados positivos e fortalecer a imagem institucional do órgão, também passaram a representar risco de danos, morais e materiais, à imagem de investigados, expostos pela polícia à mídia, e posteriormente inocentados pela Justiça.

    Foi o que ocorreu com o empresário Roberto Carlos Castagnaro, preso e acusado de lavagem de dinheiro e associação para o tráfico de drogas em 2006, durante a Operação Zapata. Em abril, a Justiça Federal de Santa Catarina condenou a União a pagar R$ 50 mil, a título de indenização por danos morais.

    Na sentença, o juiz federal Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves observou que apesar de toda a exposição midiática negativa sofrida pelo autor, o Ministério Público Federal não encontrou elementos probatórios da prática do crime de lavagem de dinheiro e pugnou pela sua absolvição. Ele também destacou que a imprensa teve acesso às investigações que culminaram com a prisão do empresário, sendo permitido, inclusive, o levantamento fotográfico dos bens apreendidos. O magistrado também lembrou que a maioria das reportagens que divulgara...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-paga-a-conta-dos-abusos-cometidos-pela-policia-federal/2782042

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