Quem paga imposto de empresa não tem direito de empregado
Prestador de serviço que firma contrato de trabalho como pessoa jurídica, se beneficiando da alíquota menor do imposto de renda e do abatimento de despesas, não pode reclamar os benefícios e direitos de trabalhador com vínculo empregatício. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região não reconheceu a relação de emprego do apresentador José Luiz Datena com a Rádio e Televisão Record.
O apresentador queria o melhor dos dois mundos, como pessoa jurídica e como pessoa física assalariada. Contratado pela Record como âncora de programa de televisão, ao se desligar da empresa Datena entrou com processo na 54ª Vara do Trabalho de São Paulo, pedindo o reconhecimento da relação de emprego e o pagamento das verbas devidas pelo término de seu contrato de trabalho. Para ele, embora tivesse assinado contrato de prestação de serviço com a Record por meio de sua empresa, a JLD Mídia e Informática, sua relação com a emissora tinha todas as características de contrato regido pela Consolidação das Leis do Trabalho, como o recebimento de salário, a pessoalidade e a subordinação.
Além do vínculo, o apresentador pediu que a Justiça reconhecesse a rescisão indireta do seu contrato de trabalho, por culpa do empregador, em decorrência do descumprimento de cláusulas do compromisso, bem como o pagamento de indenização por dano moral decorrente de discriminação da empresa.
A 54ª Vara do Trabalho julgou o processo procedente em parte, reconhecendo a relação de emprego, mas negando ao reclamante o direito a algumas verba. Tanto o jor...
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