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3 de Maio de 2024
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    Quem recebe herança e doação deve pagar imposto, mas há casos de isenção

    Para evitar multas, os cidadãos que recebem herança ou doações devem ficar atentos ao ITCMD (Imposto de Transmissão e Doação). Apesar do Imposto de Renda não incidir sobre as heranças e doações, deve-se observar que existe o imposto de transmissão.

    De acordo com o diretor do Sinafresp (Sindicato dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo), Igor Lucato Rodrigues, um dos motivos que explicam a existência desse tributo é de cunho social.

    A herança, por exemplo, pode ser considerada como uma perpetuadora da desigualdade, já que a pessoa que consegue acumular um patrimônio durante a vida pode passá-lo de geração em geração. A intenção do imposto, então, será de aumentar a igualdade, já que todos que obtêm renda por meio de trabalho também são obrigados a pagar impostos, avalia Rodrigues.

    Doações

    O imposto de transmissão tem competência estadual e, no Estado de São Paulo, a alíquota é de 4% sobre o valor do bem. Tanto para as doações quanto para as heranças, há casos em que há a isenção do imposto. Na doação, não será cobrado o tributo quando o valor for de até 2.500 Ufesps (unidade fiscal do estado de São Paulo), o que corresponde hoje a R$ 43.625.

    Rodrigues observa que é importante o cidadão prestar atenção a esse pagamento. Conforme comenta, uma situação bastante comum, no caso das doações, é quando o pai compra um apartamento para o filho, que normalmente supera o valor do caso da isenção, mas nem sempre tem conhecimento sobre o imposto.

    Se a doação for feita sem o pagamento do imposto, a pessoa está sujeita à autuação e multa dos agentes da Receita Federal. Vale notar que os valores das doações são cumulativos ao longo do ano, ou seja, em cada exercício fiscal.

    Herança

    Os casos de isenção envolvendo heranças são mais restritos e complexos do que os de doação. Para que seja concedida a isenção do imposto de um imóvel que foi deixado de herança, ele deve se enquadrar em alguns casos.

    Em primeiro lugar, seu valor não pode ultrapassar 5 mil Ufesps ou R$ 87.250, e os beneficiados devem residir nele e não possuir outro imóvel. Há isenção também se o valor não ultrapassar 2.500 Ufesps e o imóvel seja o único transmitido.

    Rodrigues lembra que o pagamento do ITCMD nesse caso é mais tranquilo, pois os herdeiros só recebem os bens, oficialmente, após a conclusão do inventário e, para que ele seja concluído, é exigido o pagamento do imposto. Normalmente, os advogados que trabalham com esse tipo de situação já têm amplo conhecimento da necessidade desse pagamento.

    Outras situações

    Outros casos de isenção se referem aos seguintes itens: roupas, aparelhos de uso doméstico, ferramentas e equipamentos agrícolas manuais e móveis que guarneçam imóveis isentos, desde que o valor total não ultrapasse 1.500 Ufesps (R$ 26.175), depósitos bancários de até 1 mil Ufesps (R$ 17.450) e contas de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e PIS/Pasep.

    Logo, conforme as regras, se um cidadão recebe um carro de herança, por exemplo, ele não tem isenção de impostos, independentemente do valor do automóvel. O herdeiro também não consegue se desvencilhar da obrigação, ao transmitir parte da herança para outro.

    Em São Paulo, é importante se ater ao fato de que o ITCMD pode incidir na dissolução da sociedade conjugal.

    Fonte: Info On Line

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    10 Comentários

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    Ao meu ver isso é para arrancar dinheiro isso oportunismos, tendo em vista que EX;: a esposa ainda está viva para que ter que gastar horrores com o tal inventario só para dar dinheiro pra governo, a vão trabalhar bando de vadio, esses carnisseiros que querem tirar do bolso das pessoas de qualquer forma!!! Porque não é gratuito, o Brasil é e está em último lugar em honestidade mas está em 1 lugar no quesito ROUBO, PASSAR A PERNA NAS PESSOAS. se existe a viúva ou viúvo para que fazer essa porcaria que ao meu ver só visa lucro ao bolso do governo. É ainda não dá o direito de escolha se a pessoa pagou pelo bem ela e o seu esposo ou esposa não deve satisfação a ninguém depois que morre vem esses abutres querendo se alimentar da carne alheia, meu pai infelizmente faleceu somos em 3 irmãos mas não estamos nem aí para herança estamos ajudando minha mãe agora se nós filhos não estamos preocupados com herança que lixo de governo é esse que quer vir comer o olho nosso com valores absurdos de algo que meu pai é mãe suaram para conquistar já não basta ter perdido meu pai é minha mãe perdido o esposo que iria fazer 50 ano de casada final do ano agora ainda tem que passar por esse estresse de ser obrigado a fazer essa porcaria de inventario senão paga multa. A faça me um favor esse Brasil é pais da podridão.. continuar lendo

    "A herança, por exemplo, pode ser considerada como uma perpetuadora da desigualdade, já que a pessoa que consegue acumular um patrimônio durante a vida pode passá-lo de geração em geração. A intenção do imposto, então, será de aumentar a igualdade, já que todos que obtêm renda por meio de trabalho também são obrigados a pagar impostos, avalia Rodrigues."

    Isso é ridículo ... é roubo descarado, típico de mentalidade esquerdista.
    Quer dizer que eu estou perpetuando a desigualdade ao trabalhar, ganhar pela minha eficiência e legar para meus descentes? Para com isso.
    Meus descendentes pagaram, de alguma forma, um preço para serem merecedores.
    Não concordo com esse absurdo. continuar lendo

    E nesse seguinte caso:
    Um imóvel foi colocado como doação a 20 anos atrás para duas pessoas, porém o imóvel continuou no nome do dono pois esses documentos foram descobertos ser para herança, agora o imóvel em que essas duas pessoas viveram toda sua vida, terá de ser vendido para que cada um compre um apartamento próprio, pequeno, como por causa do problema com a doação ainda continuou no nome do dono original, ele então repassaria um cheque para cada um dos dois, que não tem emprego, dinheiro e nem onde morar se não puderem comprar esses dois aps, sendo que uma das pessoas inclusive precisa fazer uma cirurgia de 50 mil reais com parte do dinheiro.
    Será obrigado pagar esse tributo de qualquer forma? Não há como escapar disso?
    Pq se tiver que pagar, não sera possível fazer a cirurgia, nem terminar a compra dos novos imóveis e estarão na rua sem um tostão no bolso. continuar lendo

    Vou comprar um terreno e doar ao meu filho terei que recolher algum imposto? continuar lendo