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28 de Maio de 2024
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    Quem são os trabalhadores Bancários e os Equiparados?

    Você sabia que se insere na categoria dos bancários não apenas aqueles empregados que trabalham em instituições bancárias?

    Publicado por Felipe Oliveira
    há 3 anos

    Você sabia que se insere na categoria dos bancários não apenas aqueles empregados que trabalham em instituições bancárias, mas que também são incluídos por equiparação aqueles que trabalham em empresas de financiamento, crédito e investimentos (súmula 55 do TST) e os empregados de bancos nacionais e regionais que incrementam o desenvolvimento nacional ou regional.

    Além disso, o Tribunal Superior do Trabalho entende que também é considerado bancário o empregado de empresa de processamento de dados que presta serviço exclusivamente para bancos pertencentes do mesmo grupo econômico (súmula 239 do TST).

    Mas fique atento, os equiparados só têm direito a carga horária diferenciada/jornada de trabalho reduzida, pois os demais benefícios previstos em convenção ou acordos coletivos só valem para os bancários das instituições bancárias de praxe.

    E falando em bancários, vamos conhecer os 3 tipos que encontramos em um banco:

    Cargo comum: São aqueles que possuem a confiança normal do seu Empregador, que exercem seus cargos com as responsabilidades mais limitadas a um supervisor hierárquico, o famoso funcionário “normal”.

    Cargo de confiança: São aqueles que possuem uma confiança diferenciada do seu Empregador para desenvolver atribuições específicas, com poder de decisão e responsabilidade maior do que a do trabalhador comum e por isso, recebem uma gratificação extra mensal de no mínimo, um terço do salário do seu cargo.

    Cargo de gestão: Trata-se de um bancário que por conta da posição ocupada, detém amplos poderes de mando e, recebe remuneração diferenciada mais alta. Também chamado de gestor, ele admite e demite empregados, fiscaliza, supervisiona e aplica penalidades.

    Mas qual a importância dessa diferença? MUITA! Principalmente quando falamos de horas extras.

    E aí? Consegue identificar se você exerce um cargo comum, de confiança ou de gestão? Fique atento!

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    Instituição financeira e instituição financeira equiparada

    2 Comentários

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    Muito bom! 👏 continuar lendo

    Conteúdo excelente, ótimo escritório. continuar lendo