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20 de Junho de 2024
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    Quem trabalha em atividade insalubre ainda possui vantagens na aposentadoria

    Regras de transição permitem se aposentar antes mesmo da idade mínima estabelecida pela Reforma da Previdência

    há 3 anos

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    A atividade insalubre é aquela onde o profissional fica exposto a agentes nocivos à saúde, como: ruídos, agentes químicos, riscos biológicos, eletricidade, explosivos, calor em excesso, entre outros. “Muitos trabalhadores que estão expostos a agentes insalubres já podem ter atingido os requisitos para encaminhar a aposentadoria que, neste caso, é a aposentadoria especial e nem sabem disso. Esta espécie de aposentadoria oferece vantagens em relação ao tempo de contribuição e ao valor, que é maior”, comenta o advogado previdenciarista, Carlos Alberto Calgaro.

    A utilização dos Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) não afasta do trabalhador a possibilidade de requerer a aposentadoria especial.

    Para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre as profissões que podem se enquadrar na aposentadoria especial com 25 anos de trabalho são:

    • Auxiliar de Enfermeiro;

    • Auxiliares ou Serviços Gerais que trabalham em condições insalubres;

    • Bombeiro;

    • Cirurgião;

    • Cortador Gráfico;

    • Dentista;

    • Eletricista (acima 250 volts);

    • Enfermeiro;

    • Engenheiros químicos, metalúrgicos e de minas;

    • Gráfico;

    • Jornalista;

    • Médico;

    • Metalúrgico;

    • Motorista de ônibus;

    • Motorista de Caminhão (acima de 4000 toneladas);

    • Técnico em laboratórios de análise e laboratórios químicos;

    • Técnico de radioatividade;

    • Transporte urbano e rodoviários;

    • Operador de Caldeira;

    • Operador de Raios-X;

    • Operador de Câmara Frigorifica;

    • Recepcionista (Telefonista);

    • Torneiro Mecânico;

    • Trabalhador de Construção Civil (Grandes Obras, Apto acima de 8 andares);

    • Vigia Armado, (Guardas)

    Existem outras profissões que exigem menos tempo de trabalho porque a exposição aos agentes insalubres é ainda mais perigosa. “Para todos estes, existem laudos específicos que identificam quais foram os agentes nocivos aos quais o trabalhador foi exposto enquanto exercia suas atividades laborais e se o segurado tem direito ou não à aposentadoria especial”, informa Calgaro.

    Ainda, conforme o advogado, em 13 de novembro de 2019, as novas regras das aposentadorias entraram em vigor. Devido as alterações, muitas pessoas ficaram com dúvidas principalmente em relação ao momento de encaminhar a aposentadoria.

    Aqueles que cumpriram os requisitos antes de 13 de novembro de 2019 se aposentam com as regras antigas que são mais vantajosas. Segundo Calgaro, não precisa contar somente o período insalubre para se aposentar. “Os profissionais têm também a possiblidade de incluir o trabalho realizado na agricultura e, até mesmo, períodos trabalhados sem contribuição para a previdência, desde que indenizados, para encaminhar suas aposentadorias”, relata.

    Quem não tinha tempo de contribuição suficiente para encaminhar o benefício em 13.11.2019, Reforma trouxe a possibilidade de enquadrar esse trabalhador regras de transição que lhe permite se aposentar antes mesmo da idade mínima estabelecida.

    Cada profissional tem seu histórico de atuação. Tem pessoas que com 40 anos de idade ou mais já conseguem se aposentar. Para saber qual é o melhor momento para se aposentar, basta a pessoa procurar um profissional especializado na área previdenciária e solicitar a realização de um cálculo previdenciário. “Esse cálculo pode ser feito em qualquer momento da sua vida profissional, afinal, a aposentadoria é o último salário que a pessoa recebe e assim, consegue planejar esse momento com contribuições que podem aumentar de forma significante este último salário”, finaliza o previdenciarista.


    Fonte: Andrieli Trindade - Jornalista /Calgaro Advogados Associados - OAB-SC 3420

    Carlos Alberto Calgaro - Advogado especialista em Direito Previdenciário - contato@calgaro.adv.br

    www.calgaro.adv.br

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/quem-trabalha-em-atividade-insalubre-ainda-possui-vantagens-na-aposentadoria/1340988074

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