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16 de Junho de 2024
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    Questão monetária - STF condena RN a pagar perdas por conversão salarial

    Por entender que só a União pode editar norma que trate de questões monetárias, o Supremo Tribunal Federal condenou nesta quinta-feira (26/9) o estado do Rio Grande do Norte a pagar as perdas decorrentes de conversão salarial de cruzeiros reais para URV (Unidade Real de Valor) a servidores.

    Os ministros mantiveram a decisão da Justiça Estadual, que determinou que o estado recompusesse o salário de uma servidora e fizesse o pagamento de valores atrasados, de acordo com norma federal. O impacto nas contas será de R$ 300 milhões, além de R$ 100 bilhões, em pagamento de retroativos, segundo a procuradoria do RN.

    A decisão atingirá 10.897 processos que estavam parados em todo o Judiciário aguardando decisão do STF. Os estados da Bahia e de São Paulo e a cidade de Belo Horizonte serão afetados pela decisão porque também participaram do processo. O índice de correção será definido em cada estado quando os processos forem executados na Justiça.

    O plenário da corte analisou um recurso proposto pelo governo do Rio Grande do Norte contra decisao do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, que determinou o pagamento da conversão de acordo com a Lei federal 8.880/1994, norma que instituiu a URV.

    O ministro Luiz Fux, relator do processo, decidiu negar recurso sob o argumento de que somente normas editadas pela União podem tratar de questões monetárias, como conversão de valores. “A lei do Rio Grande do Norte teve como objetivo implementar a conversão no âmbito do estado, tendo adotado critérios distintos. A lei potiguar não poderia ter disciplinado padrão monetário, revelando-se inconstitucional", declarou Fux .

    Além de Fux, os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski votaram contra o recurso. “A análise dos autos revela correto vedar a compensação do índice de conversão, O pagamento não é aumento, mas recomposição de perdas. O percentual não pode permanecer incorporado após a reestruturação da carreira", disse o relator. Com informações da Agência Brasil.

    Revista Consultor Jurídico, 26 de setembro de 2013

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