Questões de fato e de direito sobre recursos extraordinário e especial
A maioria dos textos publicados na coluna Processo Novo, na revista eletrônica Consultor Jurídico, tem como foco o exame de problemas relacionados à função desempenhada pelos tribunais superiores, em nosso direito. Requisitos, efeitos, procedimento dos recursos extraordinário e especial, propostas de emenda constitucional relacionadas a esses recursos, enfim, todos os aspectos relacionados ao papel das cortes de vértice, no contexto brasileiro.
Quase sempre outro assunto fez-se presente, como que a assombrar qualquer um que deseje fazer uma análise mais técnica — dogmática, se se preferir dizer — desses temas: a quantidade muito grande de processos que tramitam no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça. A jurisprudência defensiva é justificada pelo número elevado de recursos que chegam aos tribunais superiores, o mesmo sucedendo com reformas constitucionais que, a qualquer momento, podem ser aprovadas, para restringir o acesso a esses tribunais.
Há muitos fatores que contribuem para que haja muitos recursos em trâmite em tais tribunais. A instabilidade da jurisprudência talvez seja o maior deles. Outro, também muito relevante, gira em torno da imprecisão das hipóteses em que os recursos extraordinário e especial são cabíveis (aliás, a divisão de competências entre STF e STJ, no que diz respeito ...
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