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Quinta Turma concede habeas corpus a delegado acusado de abuso de autoridade
Publicado por Última Instância
há 11 anos
A Quinta Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, por unanimidade, habeas corpus para cassar sentença de juízo federal que condenou um delegado que já havia sido indiciado pelos mesmos fatos perante a Justiça estadual. No juizado especial criminal, foi reconhecida a extinção da punibilidade pela pena em abstrato, tendo em vista que a conduta foi tipificada como abuso de autoridade.
O relator do caso, ministro Março Aurélio Bellizze, destacou que ninguém pode ser processado duas vezes pelos mesmos fatos, sob pena de indevido bis in idem. Assim, não podem subsistir...
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