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17 de Junho de 2024
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    Quinta Turma nega liberdade a suposto envolvido em esquema milionário de fraudes

    Publicado por Correio Forense
    há 15 anos

    Ricardo Luiz Paranhos de Macedo Pimentel continuará preso. Acusado de participar do esquema de fraudes em licitações e superfaturamento na contratação de servidores e shows no município fluminense de Campo de Goytacazes o qual resultou no afastamento do prefeito Marcos Mocaiber Cardoso, Pimentel teve o habeas-corpus com o qual pretendia obter liberdade indeferido, à unanimidade, pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No habeas-corpus, a defesa de Pimentel alega ser excessivo o prazo da prisão preventiva. Também contesta a competência da Justiça Federal para processá-lo e julgá-lo, uma vez que não há verbas federais envolvidas nem interesse da União. Para a defesa, se a denúncia trata da prática de crime de lavagem de dinheiro e do fato de que ele faria parte de uma organização criminosa, a competência seria de uma das varas especializadas conforme a matéria.

    Segundo alega a defesa, "nunca houve, por parte do paciente ou mesmo das instituições de que ele participa, na qualidade de contratado, malversação de verbas. Muito menos de verbas federais". Afirma ainda que as provas dos autos principais demonstrariam que a origem das verbas com as quais foram pagas as instituições que o contrataram para a aplicação do Programa de Saúde da Família (PSF) são os royalties de petróleo recebidos pelo município de Campos, cuja natureza é municipal.

    A intenção da defesa é que a prisão preventiva de Pimentel seja revogada ou relaxada, sendo anulados todos os atos judiciais até então praticados, com a remessa do feito à Justiça Estadual, competente, no seu entender, para processar e julgar a ação penal em questão. Ou, se os ministros entenderem contrariamente, que a ação seja remetida a uma das varas federais especializadas, anulando-se todos os atos praticados pelo juízo incompetente, "determinando-se, ainda, o desmembramento do feito, com o desbloqueio, ao final, dos bens e ativos financeiros do paciente, de sua filha e das pessoas jurídicas que levam o nome Pimentel".

    A negativa do pedido pela Presidência do Tribunal ao apreciar a liminar foi confirmada pela Turma quando do julgamento do mérito. Seguindo o entendimento do relator, ministro Jorge Mussi, a Turma denegou o habeas-corpus.

    O relator destaca, em seu voto, que as investigações começaram devido à notícia-crime formulada pelo deputado federal Geraldo Roberto Siqueira de Souza, indicando que empresas construtoras responsáveis pela maior parte das obras emergenciais efetuadas em Campos de Goytacazes, contratadas desde janeiro de 2006 para a realização de obras e serviços em razão das chuvas que assolaram o município, estariam sendo sistematicamente beneficiadas com atos irregulares de dispensa de licitação. Essas investigações se deram em torno de funcionários públicos da Prefeitura de Campos de Goytacazes e empresários, tendo o Tribunal de Contas do Estado do RJ concluído que 76% das obras não teriam atendido ou teriam atendido apenas parcialmente a situação emergencial. Até a data da fiscalização, essa porcentagem representava um montante de R$ 151.626.980,65.

    O ministro Jorge Mussi afasta um a um os argumentos da defesa. Em relação à incompetência da Justiça Federal para apreciar a causa, ele ressalta que, na denúncia apresentada, há informações de que teria ficado demonstrado o uso indevido da Cruz Vermelha brasileira em Nova Iguaçu, a qual tem contrato com o município para implementação do Programa Saúde Família, cujo custeio é feito com verbas do Ministério da Saúde. Os indícios, segundo a denúncia, apontam que esse contrato vem sendo usado para desviar essas verbas federais. Dessa forma, o ministro entende que o interesse da União está evidente, não sendo possível aceitar a alegação de incompetência da Justiça Federal para apreciar a questão.

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