Quotas do IRPJ e da CSLL com vencimento em 28-2 terão acréscimo de 1%
As pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (lucro real, presumido ou arbitrado), que optaram pelo pagamento parcelado do IRPJ e da CSLL apurados em cada trimestre, deverão acrescer a cada quota do imposto e da contribuição, a partir da segunda, juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic), para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao do encerramento do período de apuração até o último dia do mês anterior ao do pagamento e de 1% no mês de pagamento.
Sendo assim, a 2ª quota do IRPJ e da CSLL relativa ao 4º trimestre/2017, que vencerá em 28-2-2018, se recolhida no período de 1 a 28-2-2018, deverá ser acrescida de juros de 1%, a ser informado no campo 9 do Darf.
FONTE: Equipe Técnica COAD
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