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17 de Junho de 2024
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    R$ 300 milhões pagos a mais a servidores e magistrados do Judiciário

    Tribunal de Contas da União recomenda a TRTs refazer os cálculos dos passivos trabalhistas devidos a servidores e magistrados e a devolver valores que foram lançados irregularmente

    O uso de taxas de juros e indexadores de correção monetária diferentes dos previstos em lei vai fazer com que servidores e magistrados da Justiça do Trabalho tenham que devolver dinheiro aos cofres públicos. O erro de cálculo dos tribunais regionais do trabalho (TRTs) chega a R$ 1,2 bilhão. A dívida se refere à diferença de 11,98% na conversão dos salários da Unidade Real de Valor (URV) para o real, diferenças remuneratórias do recálculo da Parcela Autônoma de Equivalência (PAE) e Adicional de Tempo de Serviço (ATS). Somente em Minas Gerais, o erro gerou um débito indevido de R$ 274 milhões.

    Os números fazem parte de uma inspeção realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em todo o país depois de constatar o erro no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) mineiro. Ao apresentar o balanço de suas contas em 2009, o tribunal de Minas apontou um passivo de URV, PAE e ATS de R$ 576 milhões o equivalente a 53,99% do orçamento daquele ano. Depois de esclarecimentos, o TCU verificou que a dívida era bem menor. Em avaliação preliminar, a unidade técnica estimou que o recálculo desses passivos geraria benefícios potenciais da ordem de R$ 274 milhões, afirmou em seu relatório o ministro Weder de Oliveira. O documento foi aprovado pelos colegas no dia 13.

    A pedido do TCU, o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) instância de supervisão administrativa dos tribunais trabalhistas recalculou o montante dos passivos em todo o país. O valor inicial do passivo caiu de R$ 2,49 bilhões para R$ 1,28 bilhão. Mas ao longo de 2010 e 2011 foi pago em todo o país R$ 1,5 bilhão R$ 300 milhões a mais em relação ao total devido. Agora, por orientação do TCU, os tribunais deverão adotar providências para recomposição dos valores aos cofres públicos. O TCU recomendou ainda ao CSJT que oriente os tribunais sob sua jurisdição para que contabilizem corretamente os valores a pagar relacionados aos passivos trabalhistas.

    A Sefip (Secretaria de Fiscalização de Pessoal) deve monitorar as providências adotadas pelas instituições competentes da Justiça do Trabalho para recomposição do erário nos casos em que a apuração de resultado entre o que o beneficiário já recebeu e aquilo que ainda lhe for devido for favorável à União, diz outro trecho do relatório assinado por Weder de Oliveira. Os pagamentos foram realizados por meio de uma negociação entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SOF/MP) e seria efetuado em quatro parcelas entre 2010 e 2013.

    Ajuste

    O acordo incluiu o pagamento retroativo da diferença de 11,98% resultante da conversão dos salários da URV para real devido a servidores e magistrados; diferenças remuneratórias decorrentes do recálculo da PAE devido aos magistrados em razão da consideração do auxílio-moradia entre setembro de 1994 e dezembro de 1997 e o ATS a que magistrados tinham direito no regime de vencimentos e deveria ser pago no período de janeiro de 2005 a maio de 2006. (www.uai.com.br)

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/r-300-milhoes-pagos-a-mais-a-servidores-e-magistrados-do-judiciario/3166784

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