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16 de Junho de 2024
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    R$ 500 mil para agente da Febem ferido em motim

    Publicado por Espaço Vital
    há 13 anos

    Um agente da Febem, gravemente ferido a tiro durante rebelião de menores internos, em março de 2001, vai receber indenização por danos morais e estéticos de cerca de R$ 500 mil. A instituição Fundação Centro de Atendimento Sócio-Educativo ao Adolescente, antiga Febem - foi condenada inicialmente em R$ 82 mil, mas o valor foi majorado pelo TRT da 2ª Região/SP, e mantido pela 5ª Turma do TST.

    O agente foi admitido na Febem em outubro de 2000. Em 11 de março do ano seguinte, quatro homens armados invadiram a unidade durante o horário de visita dos internos e tentaram libertar cerca de 300 menores infratores. Após intenso tiroteio, um trabalhador foi morto e outros ficaram feridos, entre eles o autor da ação. Ele foi feito refém e acabou ferido por um tiro, que o atingiu na altura do abdômen, perfurando o intestino, ficando com sequelas irreversíveis.

    Esteve oito meses afastado do trabalho, em tratamento médico e, ao retornar, foi demitido, sem justa causa. Readmitido por força de ordem judicial, ajuizou reclamação trabalhista contra a Febem requerendo indenização por danos morais e materiais, além de pensão mensal vitalícia.

    Alegou que, além das cicratizes e perda de parte do movimento dos pés, passou a ter episódios depressivos graves. Acusou a Febem de não adotar medidas de proteção aos empregados, mesmo advertida pelo sindicato dos trabalhadores da possibilidade de rebelião, ante a fragilidade da segurança e as más condições do local.

    A instituição, em defesa, alegou que não teve culpa no incidente. Disse que os vigilantes locais trabalham desarmados e que nada poderiam ter feito para conter a invasão de pessoas armadas. Disse que a questão é afeta à Segurança Pública, que é responsabilidade do Estado.

    A sentença da Vara do Trabalho de Franco da Rocha julgou parcialmente favorável ao trabalhador. Admitindo o nexo de causalidade entre o incidente e a função desempenhada pelo agente, condenou a Fundação a pagar o equivalente a 150 vezes o salário que ele recebia à época, como reparação por danos morais cerca de R$ 82 mil.

    As duas partes recorreram ao TRT-SP: a instituição contra o valor dos danos morais, e o agente pedindo aumento do valor da condenação e reafirmando os demais pedidos.

    O TRT majorou o valor dos danos morais para 300 salários (cerca de 164 mil) e condenou a Fundação a pagar, de uma só vez, pensão mensal vitalícia correspondente a 50% do salário do empregado, até que complete 70 anos (cerca de R$ 350 mil).

    A fundação recorreu ao TST, sem sucesso. O ministro Emmanoel Pereira, relator, ao negar provimento ao agravo de instrumento, destacou que as alegações expostas pela parte não foram suficientes para destrancar o recurso de revista, que foi inviabilizado por que não comprovada violação de lei nem divergência de julgados apta ao processamento do apelo. Com isso, não se alterou a decisão do regional. (AIRR nº 199-94.2010.5.02.0000 - com informações do TST).

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