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5 de Maio de 2024

Racismo e injuria racial

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RACISMO E INJURIA RACIAL

Diante do momento mundial em que vivemos na luta anti-racista, é de extrema importância sabermos distinguir a injuria racial do racismo, você sabe diferenciar uma da outra?

A injúria racial esta prevista no nosso CÓDIGO PENAL BRASILEIRO, Art. 140º § 3º. Que estabelece pena de reclusão de 1 (um) a 3 (Três) anos, e multa. Aqui se consistem na vontade de ofender a honra subjetiva do agente utilizando-se de elementos de raça, cor, etnia religiões, originem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência.

Já o crime de racismo, previsto na Lei n. 7.716/1989, Art. 20 implica conduta discriminatória dirigida a determinado grupo ou coletividade e, geralmente, refere-se a crimes mais amplos. A CF/88 no Art. inciso VIII caracteriza o repudio ao racismo como um principio norteador das relações internacionais do Brasil. Alem disso o Art. 5 inciso XLII da CF diz que o crime de racismo é inafiançável e imprescritível.

Após a sucinta explicação para que você possa enxergar com maior facilidade a diferença em ambos os crimes irei mostrar alguns exemplos de injuria racial e racismo.

Na injuria a honra subjetiva da pessoa é atacada, no racismo é a dignidade da pessoa humana, tendo na injuria um numero determinado de pessoas como vitima, já no racismo o numero de vitimas é indeterminado. O crime de racismo é inafiançável e imprescritível a injuria prescreve conforme o art. 109º do CÓDIGO PENAL BRASILEIRO é cabível a fiança.

Quem não se recorda do caso do goleiro Aranha jogador do Santos que em um jogo de futebol contra a equipe do Grêmio, uma torcedora, se é que podemos chama-la assim em determinado momento do jogo começou a gritar para ele o xingando de macaco, naquele momento muitos confundiram a ação dela como sendo o crime de racismo, mas ali estava caracterizado a injuria racial.

Por exemplo: Quando não é permitida a entrada de negros em determinado estabelecimento por conta da sua cor, caracteriza o crime de racismo, o comercio que se nega a vender algum produto para um Judeu. Também configura crime de racismo impedir a matrícula em escola, o acesso às forças armadas e, inclusive, obstar por qualquer meio o casamento ou a convivência familiar por razões de preconceito.

Uma mulher negra se dirigiu até o banco aonde é correntista e na fila a frente dela se encontrava outra mulher de pele branca, na porta giratória o segurança pediu para que a mulher abrisse a bolsa após averiguação autorizou a entrada, entretanto para a mulher negra que iria entrar em seguida também com uma bolsa foi sugerido para ela que guarda se a bolsa no armário do lado de fora da agencia, caracterizando o crime de racismo.

Felipe Trajano de Lacerda.

  • Sobre o autorFelipe Trajano de Lacerda, Advogado e eterno estudante de direito.
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