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20 de Junho de 2024
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    RADARES DEVERÃO DEIXAR DE FUNCIONAR DURANTE A MADRUGADA

    O horário de funcionamento dos radares nas rodovias estaduais deverá ser limitado. É o que prevê o projeto de lei 1.499/16, do deputado Jânio Mendes (PDT), que foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta quinta-feira (20/12), em segunda discussão. O texto determina que os radares, fixos ou móveis, usados na fiscalização de velocidade ou avanço de sinal, operem das 6h às 22h. A medida será encaminhada ao governador, que terá até 15 dias para sancioná-la ou vetá-la.

    De acordo com o texto, o Poder Executivo do Estado, as concessionárias e demais instituições responsáveis pela gestão dos radares terão 60 dias para se adequarem. Na justificativa, o autor diz que o projeto é motivado pelo aumento da criminalidade. “A utilização dos radares é, hoje, imprescindível para um bom ordenamento do trânsito, entretanto, é crescente o número de ocorrências em que os criminosos utilizam a redução da velocidade dos veículos para efetuarem seus crimes”, afirmou o parlamentar.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/radares-deverao-deixar-de-funcionar-durante-a-madrugada/661587565

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