Rádio: "Busca e apreensão" foi debatido
Em entrevista à rádio Inconfidência (AM 880) no dia 8 de setembro, o desembargador da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), Álvares Cabral, falou sobre mandado de busca e apreensão. Segundo ele, o mandado é uma ordem judicial para que se faça apreensão de bens ou pessoas.
Para exemplificar, disse que, nas situações em que uma pessoa fecha um contrato para pagar determinado número de prestações e fica inadimplente, a financeira pode pedir judicialmente a busca e apreensão do bem. Se [a pessoa] não pagou o que deve, a financeira bate às portas do Judiciário e pede a apreensão daquele bem, afirmou.
Mas se a pessoa pagou 37 de 40 prestações, o direito ao bem é mais da pessoa do que da financeira, não?, perguntou a jornalista Débora Rajão. Ao que o desembargador respondeu que o Tribunal tem de ser justo, fazer cumprir a lei, não pode ser bonzinho.
Ele disse que os oficiais de Justiça e os policiais civis ou militares podem cumprir o mandado. E os policias só podem usar de força se houver na decisão judicial determinação para isso. Mas a recomendação é que sempre haja conversa.
O desembargador citou que a apreensão de pessoas ocorre se, por exemplo, a guarda de um filho estiver com um cônjuge e o outro levar a criança sem autorização.
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