Raízen Energia S.A. é condenada ao pagamento de R$ 400 mil por expor trabalhadores ao calor
Araçatuba A Vara do Trabalho de Andradina (SP) julgou parcialmente procedentes os pedidos do Ministério Público do Trabalho e condenou a Raízen Energia S.A (Unidade GASA), antiga COSAN, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos, além da obrigação de criar mecanismos que amenizem os riscos oriundos da exposição ao calor no corte manual da cana-de-açúcar.
A decisão é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo MPT em Araçatuba no ano passado, pedindo que a empresa implemente estudos, medidas de prevenção, orientação, treinamento e monitoramento da temperatura no corte manual de cana-de-açúcar, avaliando os riscos a que estão sujeitos os trabalhadores que laboram expostos ao calor rigoroso.
Além disso, o MPT pleiteou a inserção de pausas para descanso e/ou a suspensão das atividades quando verificadas condições térmicas desfavoráveis. A procuradora do Trabalho Guiomar Pessotto Guimarães, responsável pelo processo, se amparou na aplicação conjugada das normas e programas de saúde ocupacional que estabelecem medidas preventivas para preservar a saúde do trabalhador contra o estresse térmico, notadamente a Norma Regulamentadora nº 15, que prevê o monitoramento do calor através da medição do IBUTG Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo nas frentes de trabalho.
Com a sentença, a Raízen (Unidade GASA), está obrigada a elaborar avaliação de risco nas atividades de corte manual de cana, bem como monitorar diariamente a temperatura e a exposição ocupacional dos trabalhadores ao risco físico calor. Sempre que ultrapassado o IBUTG 25 a empresa deve conceder pausas para descanso, e suspender as operações quando alcançado o IBTUG 30 (índice máximo permitido pela NR 15).
Em caso de descumprimento, a usina estará sujeita ao pagamento de multa no valor de R$ 20 mil por cada item descumprido, além de multa diária de R$ 1 mil até total adequação das exigências.
Produção o MPT ainda pediu que a Raízen fosse condenada a abolir o sistema de pagamento por produção no corte manual de cana, calculado sobre a tonelada cortada, o que, porém, foi indeferido pelo juízo. O MPT deve recorrer deste item assim que cientificado pessoalmente da sentença.
Um dos temas mais discutidos nos últimos anos por especialistas e profissionais do setor, o salário por produção está intimamente ligado às condições de saúde e segurança do trabalho no corte manual de cana-de-açúcar. Em decorrência do baixo piso das diárias mínimas, os trabalhadores acabam por praticar um esforço sobre-humano na busca por um ganho salarial mais compensador, o que pode resultar em casos de exaustão, doenças ocupacionais e até mortes.
Uma ação ajuizada pelo MPT em Matão, com o mesmo objeto, já foi julgada em duas instâncias trabalhistas, gerando condenações à Usina Maringá; e empresa tem 180 dias, a partir do trânsito em julgado, para encerrar a prática de pagamento de salário por produção e para adotar um sistema de pagamento salarial por tempo de trabalho.
Processo nº 0001893-93.2012.5.15.0056 VT Andradina
Clique aqui para ler a sentença
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.