Raposos: Magistrado mantém sessão
O desembargador Fernando Botelho, durante o plantão noturno do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), recebeu, no dia 29 de junho, um mandado de segurança impetrado por J.C.da A. que buscava suspender seu julgamento administrativo pela Câmara Municipal de Raposos que estava marcado para o dia 30 de junho. Na oportunidade, o magistrado entendeu que não havia nenhuma nulidade ou vício processual capaz de comprometer a legalidade do julgamento a ser realizado pela Câmara Municipal de Raposos.
J.C. da A. alegou que houve cerceamento de defesa por ausência da firma do denunciante, afronta ao rito procedimental da cassação, inexistência de deliberação da Câmara de Vereadores acerca do recebimento da denúncia, suspeição de vereadores, indeferimento de provas periciais, entre outros.
Quanto à ausência de firma, o desembargador Fernando Botelho entendeu que a firma encontra-se formalmente convalidada por juntada, com a denúncia, de regular e formal cédula de identidade correspondente. Em relação ao cerceamento de defesa que teria afrontado o rito procedimental da cassação, novamente, o magistrado sustentou que reiteradas vezes o denunciado teve oportunidade de se manifestar.
O desembargador Fernando Botelho, ainda, argumentou que todos os atos do processo de cassação estão inseridos em atas das sessões ordinárias da Câmara Municipal, bem como não foram comprovados suspeições ou impedimentos legais associados aos vereadores.
Em relação ao indeferimento de provas periciais, o desembargador Fernando Botelho pontuou que a denúncia formulada para a cassação não ultrapassou a exclusiva imputação da falta de decoro no exercício das atribuições do cargo de prefeito. Como manifestou o magistrado, não se questionou a condição psíquica do denunciado, como alegado, e sim o comprometimento público do decoro exigido para o exercício do cargo por prefeito municipal.
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