Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
15 de Maio de 2024
    Adicione tópicos

    Raposos: TJMG suspende liminar

    Publicado por JurisWay
    há 14 anos

    O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que reconduzia J.C.A. ao cargo de prefeito de Raposos, cidade situada na região metropolitana de Belo Horizonte.

    O prefeito, cassado no dia 30 de junho, alegou haver irregularidades no processo de seu afastamento do cargo. Alegou que a sua defesa teria sido prejudicada devido ao indeferimento do seu depoimento e das testemunhas de defesa, também questionou sobre a observância da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, que o depôs. Por fim, argumentou sobre a ausência da ata da Sessão da Câmara, que recebeu a denúncia, violando seu direito de defesa.

    Porém, em sua decisão, o magistrado considerou improcedentes as questões levantadas pelo prefeito. Observou que os depoimentos de J.C.A. e das demais testemunhas foram remarcadas, devido à impossibilidade de comparecimento, e ainda, foi facultada a apresentação de informações por escrito.

    Quanto às demais argumentações, o desembargador esclareceu que o processo de cassação de mandato pela Câmara é independente de qualquer procedimento judicial. Segundo Afrânio Vilela, cabe ao Poder Judiciário verificar se foram atendidas as exigências procedimentais, estabelecidas pela lei e pelo regimento daquela Casa. Também deve averiguar se realmente existem motivos que embasaram a condenação, e se os motivos se enquadram no tipo definido como infração político-administrativo do prefeito.

    O mandado de segurança ficará em vigência até o julgamento do mérito. Instrumento.

    Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom

    TJMG - Unidade Goiás

    • Publicações73364
    • Seguidores793
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações25
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/raposos-tjmg-suspende-liminar/2283089

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)