Raposos: TJMG suspende liminar
O desembargador Afrânio Vilela, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) revogou a liminar que reconduzia J.C.A. ao cargo de prefeito de Raposos, cidade situada na região metropolitana de Belo Horizonte.
O prefeito, cassado no dia 30 de junho, alegou haver irregularidades no processo de seu afastamento do cargo. Alegou que a sua defesa teria sido prejudicada devido ao indeferimento do seu depoimento e das testemunhas de defesa, também questionou sobre a observância da proporcionalidade partidária na formação da Comissão Processante, que o depôs. Por fim, argumentou sobre a ausência da ata da Sessão da Câmara, que recebeu a denúncia, violando seu direito de defesa.
Porém, em sua decisão, o magistrado considerou improcedentes as questões levantadas pelo prefeito. Observou que os depoimentos de J.C.A. e das demais testemunhas foram remarcadas, devido à impossibilidade de comparecimento, e ainda, foi facultada a apresentação de informações por escrito.
Quanto às demais argumentações, o desembargador esclareceu que o processo de cassação de mandato pela Câmara é independente de qualquer procedimento judicial. Segundo Afrânio Vilela, cabe ao Poder Judiciário verificar se foram atendidas as exigências procedimentais, estabelecidas pela lei e pelo regimento daquela Casa. Também deve averiguar se realmente existem motivos que embasaram a condenação, e se os motivos se enquadram no tipo definido como infração político-administrativo do prefeito.
O mandado de segurança ficará em vigência até o julgamento do mérito. Instrumento.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
TJMG - Unidade Goiás
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.